quarta-feira, 26 de março de 2008

Para que Salvador tem Câmara de Vereadores e Prefeito?

Ação contra PDDU

25/03/2008 (23:07) atualizada em 25/03/2008 (23:08)

Fernando Vivas / Agência A Tarde







Prédio onde seria construído o Hotel Hilton pode ser afetado



A paisagem dos principais cartões-postais de Salvador – a orla, a Baía de Todos os Santos e o Centro Histórico – e uma área equivalente a 340 campos de futebol de mata atlântica da Avenida Paralela serão alterados nos próximos anos com a aplicação da lei que institui o novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU). A Lei Municipal número 7.400, sancionada há exatos 31 dias, resultaria de um conjunto de omissões e irregularidades por parte de órgãos federais, estaduais e municipais. É o que afirma o advogado Celson Ricardo Carvalho de Oliveira, em ação civil pública com pedido de liminar distribuído na última segunda-feira, 24, para a juíza Marla Marinho, da 6a. Vara da Justiça Federal. A ação foi proposta por um conjunto de seis entidades civis, dentre as quais o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia (Crea-BA), Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB) e a Associação Bahiana de Imprensa (ABI).

O objetivo da ação é suspender a vigência de 48 artigos e quatro mapas anexos da lei, todos referentes à ampliação das alturas máximas permitidas para prédios a serem instalados na orla e no Comércio, e à ocupação da Av. Paralela. A ação solicita o embargo de obras autorizadas pela prefeitura para essas regiões com base em qualquer desses artigos e mapas, assim como suspensão de alvarás de construção concedidos no período. O advogado pede que a juíza ratifique o poder de policiamento, fiscalização e participação no planejamento urbano por parte do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).

Os dois órgãos federais figuram entre os réus acusados por Oliveira de omissão no processo de aprovação do projeto de lei do PDDU. A petição inicial da ação, com 94 páginas, segue acompanhada de supostas provas de irregularidades em procedimentos desses órgãos e do Centro Estadual de Recursos Ambientais (CRA), da prefeitura e da Câmara Municipal de Salvador. Justiça Federal recebe pedido de liminar para suspender vigência de 48 artigos da lei que institui PDDU Entre as acusações mais graves feitas à Justiça, está a alteração do mapa 8 anexo à lei, feita pela prefeitura na versão sancionada, sem fundamentação em emendas parlamentares. A modificação do mapa permite a implantação de prédios de 20 andares ao longo de Jaguaribe e Piatã. No local, a altura máxima permitida seria de 15 andares, pela versão do PDDU aprovada na Câmara Municipal em dezembro.
Outra falha constitucional apontada pelo advogado teria sido a aprovação de emendas parlamentares isoladas de proposições já existentes na lei, que feririam o Art. 183 do regimento interno da Câmara. O artigo conceitua emenda como "proposição apresentada para substituir, modificar, ampliar ou suprimir outra proposição". Mas a Emenda 249, que alterou o gabarito do Comércio, e a 246, que reduziu a área de proteção ambiental da Av. Paralela, são isoladas de artigos existentes no projeto. Questionado sobre as possíveis afrontas ao regimento interno, o presidente da Câmara, Valdenor Cardoso (PTC), diz que “o PDDU já passou” e nega ingerência da prefeitura e irregularidades em emendas. Também advogado, Cardoso diz duvidar que uma ação civil movida na Justiça Federal possa suspender a vigência de uma lei já sancionada e ensina: “Só existe um remédio para isso: chama-se Ação Direta de Inconstitucionalidade”.
Os representantes dos órgãos apontados na ação refutam as acusações e a Procuradoria Jurídica do Município informa que só irá se manifestar após a citação do órgão pela Justiça.
Lembro-me do dia em que o prefeito da cidade do Salvador assinou e anunciou sobre o PDDU, neste dia, o prefeito afirmou que o importante era aprovar o que estava pronto e se necessário fosse, mais tarde, faria mudanças. Não é difícil entender os motivos que levam um prefeito, exatamente em 2008 (eleições municipais) a fazer questão de aprovar o PDDU e deixar sua marca. Mas como o mesmo deixou claro, o importante é aprovar o que já temos.
Isto se resume em uma ação de imensa irresponsabilidade, pois ele sabe, tanto quanto nós, o quanto é importante atrair empreendimentos e inserir a população local nestes. Mas o empreendedor tem que achar segurança, não pode ficar no jogo do hoje pode amanhã não pode. Ainda mais quando o assunto é a construção civil, afinal este setor emprega uma parcela da população que não consegue emprego em outros setores, estamos falando de mão de obra de baixa qualificação ou mesmo não qualificada.
Os banhos de luz, asfalto e chuva...ops chuva não! Não serão suficientes para empregar a população soteropolitana, não adianta tentar fazer como ainda se faz em outras cidade do estado da Bahia, fazendo melhorar as estatísticas de emprego e renda com verba pública. A estrutura governamental não suporta mais, será que ainda não entenderam isto?
Aaahhh Cuidado com a Chuva! "Perca o seu medo da chuva"!
E voltando a pergunta que titula esta postagem "Para que Salvador tem Câmara de Vereadores e Prefeito?" Tudo, nesta cidade, se recorre diretamente a intâncias superiores a ela. O problema está na sobrecarga, o problema está na solução do dilema das barracas de praia por exemplo. Assim fica complicado viver em Salvador, sabemos como tudo isto funciona quando se recorre a Justiça desta forma, na maioria das vezes, vemos uma liminar que paraliza a cidade e após 3 anos chegamos a lugar nenhum, mas o que é se se esperar para quem sai do nada.


Que o Meu Deus ,
Que o Seu Deus lhes Iluminem
A João Henrique/equipe de secretários e Vereadores.


Alvaro Meirelles
Biólogo (CRBio 59.479/05-D) e Gestor Ambiental
www.grupomeirelles.com

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