segunda-feira, 24 de março de 2008

Coleta de óleos lubrificantes

Coleta de óleos lubrificantes usados ou contaminados supera meta
19/03/2008

Daniela Mendes

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) apresentou recentemente, aos conselheiros do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), durante sua 89ª Reunião Extraordinária, relatório sobre o cumprimento da Resolução 362/2005 que trata do recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado (Oluc). E o resultado deste relatório é positivo. Segundo os dados apresentados, desde 2003, a coleta do óleo lubrificante tem superado os 30% de recolhimento - do total de óleo disponibilizado no mercado -, meta definida pelo MMA em conjunto com o Ministério de Minas e Energia. Em 2007, por exemplo, foram comercializados 1.105.251 m3 de óleo e coletados 292.614 m3, o equivalente a 32,9% do óleo comercializado. Para acompanhar essa resolução foi criado um Grupo de Trabalho (GT) que conta com a participação de entidades governamentais, de várias organizações do setor produtivo, desde produtores, coletores a rerrefinadores de Oluc, além da participação da sociedade civil. Esse GT, em função do seu desempenho no cumprimento da resolução, definiu novas metas progressivas para o setor de óleos lubrificantes a partir de 2008. A meta de coleta para esse ano é de 33,4% do óleo comercializado chegando a 35,9% em 2011. Para este ano o GT pretende, ainda, realizar oficinas regionais para uniformizar os entendimentos entre os setores envolvidos, fiscais e técnicos ambientais dos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e propor um termo de referência para uniformizar e padronizar os procedimentos de elaboração e análise das licenças ambientais que envolvem a coleta, o armazenamento, o transporte e o rerrefino de Olucs, a revenda de óleos lubrificantes acabados e a criação de um banco de dados conjunto para o setor entre o Ibama e Agência Nacional de Petróleo.


ASCOM

(http://www.mma.gov.br/ascom/ultimas/index.cfm?id=3971)


Alvaro Meirelles
Biólogo (CRBio 59.479/05-D) e Gestor Ambiental
www.grupomeirelles.com

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