Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
(Constituição Federal, 1988)
Pois é pessoal!
A Prefeitura está fazendo uma enquete em seu site (http://www.salvador.ba.gov.br/) sobre qual deve ser a destinação correta para a área do finado Clube Português.
Sabem o que está ganhando?
Vamos votar!
É só abrir o site e clicar!
(Obrigado ao Técnico em Segurança do Trabalho e Meio Ambiente Igor Oliva pelas informações e sugestão)
Alvaro Meirelles
Biólogo (CRBio 59.479/05-D) e Gestor Ambiental
http://www.grupomeirelles.com/
http://grupomeirelles.blogspot.com/
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