terça-feira, 26 de maio de 2009

Curso de Perícia Ambiental

COMO SER PERITO JUDICIAL AMBIENTAL Curso em FLORIANÓPOLIS e outras capitais


QUEM PODE SER PERITO

Para o profissional ligado ao meio ambiente atuar como perito judicial ou assistente técnico das partes não é necessário prestar concurso público, realizar pós-graduação ou qualquer curso específico sobre perícias, nem estar vinculado a alguma instituição ou emprego oficial. A perícia judicial ambiental é um segmento da perícia judicial como um todo.

Em geral, podem ser peritos: os aposentados, os profissionais liberais, os recém-formados, os funcionários públicos e os empregados de empresas em geral, desde que suas profissões sejam de curso superior, como: químico; biólogo; bioquímico; geólogos; agrônomo; engenheiro ambiental, sanitarista, agrícola, florestal, hidrográfico, de pesca e civil; arquiteto; médico veterinário; administrador e economista com pós-graduação em gestão ambiental; entre outros tantos.

O site Manual de Perícias e o escritório Rui Juliano – Perícias está realizando novas edições do Curso Perícia Judicial Ambiental nas principais capitais do país a exemplo das edições realizadas desde 2004. É o maior curso em número de alunos e em número de deslocamentos no país, sempre obtendo excelentes médias de avaliação por parte dos alunos.
Para realizar sua pré-inscrição ou obter maiores informações, clique em uma das localidades abaixo:
Florianópolis – de 1 a 5/6/2009Brasília – de 3 a 7/8/2009Manaus – de 6 a 10/7/2009Salvador – de 5 a 9/10/2009São Paulo de 9 a 13/11/2009Curitiba – de 5 a 9/4/2010Belo Horizonte – de 3 a 7/05/2010Rio de Janeiro – de 7 a 11/6/2010Goiânia – de 2 a 6/8/2010 Porto Alegre – de 30/08 a 03/9/2010 Recife – de 4 a 8/10/2010 Fortaleza – de 04 a 08/04/2011 Natal – de 02 a 06/05/2011

Cursos já realizados: São Paulo (7x), Rio de Janeiro (5x), Brasília (3x), Belo Horizonte, Recife (3x), Fortaleza (4x), Salvador (3x), Florianópolis (3x), Curitiba (5x), Porto Alegre (3x), Londrina, Ribeirão Preto, Goiânia (4x) e Manaus.

Normalmente as edições do curso são realizadas no período noturno, das 19:00 às 23:00h, possuem uma carga horária de 20 horas; divididas em 8h, para o Módulo I – Perícias Judiciais, e 12 horas, para o Módulo II – Perícias Ambientais. É fornecido Certificado de Participação e, sem custo adicional, Apostila Manual de Perícias, Apostila de Perícia Ambiental e CD Room com legislação e diversos assuntos técnicos.

O Módulo I do curso é ministrado pelo Eng. Rui Juliano e possui no seu programa temas objetivos, como: Quem pode ser perito judicial; Como vir a ser perito judicial; Laudo – prova no processo; Nomeação; Adiantamento e honorários totais; Proposta de honorários; Perícias judiciais e extrajudiciais; Mercado e acesso pouco conhecido de perito e assistente técnico; Tipos de foros e varas em que o perito pode trabalhar; Exigências; Facilidades do encargo; O perito que está iniciando; além de relatos de casos que ajudam a ilustrar a atividade de perito e de assistente técnico.

O Dr. Georges Kaskantzis ministra o Módulo II que no programa contém tópicos, como: Ecologia e recursos naturais; Direito ambiental; Avaliação de impacto ambiental – EIA/RIMA; Introdução à economia ambiental; Mercado de trabalho extrajudicial e cases ambientais.


O MERCADO DO PERITO JUDICIAL EM MEIO AMBIENTE

A perícia se torna um mercado atrativo aos que procuram segurança numa atividade profissional paralela em razão de suas principais características, entre as quais: a flexibilidade de horários para executar tarefas, os prazos relativamente largos de entrega do laudo e o cunho solitário da atividade, que não admite pressões sobre o trabalho do perito – características estas pouco encontradas em outros segmentos. Embora o mercado possa ser rentável, é de pouco conhecimento dos profissionais ligados à área de meio ambiente.

O mercado de perito judicial sempre oferece oportunidades em todas as localidades do país. Isto é devido às peculiaridades da função, do Código de Processo Civil e das regras do Poder Judiciário. O mercado de assistente técnico também é grande, pois cada parte em um processo judicial pode contar com um expert de sua confiança que a represente na perícia.

Notadamente têm se observado os seguintes segmentos interessados pela área de perícia judicial ambiental: consultores ambientais; profissionais de diversas áreas interessados em ser perito ou assistente técnico da parte; consultores de carreira do Ministério Público; professores e estudantes de pós-graduação em meio ambiente; advogados com pós-graduação na área de meio ambiente; integrantes de órgãos de fiscalização, licenciamento e normatização ambiental; funcionários de prefeituras, de empresas de saneamento, de eletrificação e de outras sujeitas a causar danos ambientais; peritos de secretaria de segurança; engenhe iros de segurança do trabalho, entre outros.


O PERITO EM MEIO AMBIENTE

O perito em meio ambiente é chamado pela Justiça para oferecer laudos técnicos em processos judiciais, nos quais podem estar envolvidos pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos. O laudo técnico escrito é assinado pessoalmente pelo perito e passa a ser uma das peças (prova) que compõem um processo judicial.

Os requisitos básicos necessários para o profissional ligado ao meio ambiente ser perito judicial são: honestidade e apresentação de um trabalho de boa qualidade. O serviço é remunerado e cabe adiantamento de honorários, quando solicitados na devida forma.

Fonte: Manual de Perícias – www.manualdepericias.com.br


Alvaro Meirelles
Biólogo (CRBio 59.479/05-D) e Gestor Ambiental
www.grupomeirelles.com

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