terça-feira, 17 de novembro de 2009

Rinha de Galo Liberada na Paraíba

JOÃO PESSOA - A juíza da 5ª Vara Fazendária de João Pessoa, na Paraíba, Maria de Fátima Lúcia Ramalho, liberou a briga de galo no estado. Ela concedeu uma liminar atendendo a um pedido da Associação de Criadores e Expositores de Raças Combatentes da Paraíba. No pedido, a associação alega que seus sócios estão sendo impedidos de praticar o "esporte galismo". Para a juíza, a briga de galo é uma manifestação cultural.

Leia também: No Paraná, galos que tomavam anabolizantes para brigar são apreendidos

A juíza também suspende as multas para quem for pego com galos de briga. Quem for flagrado em rinha de galo é enquadrado em crime ambiental, que prevê detenção de três meses a um ano. A multa é de R$ 2 mil mais R$ 200 mil por cada animal envolvido." Não há no ordenamento jurídico vigente norma que proíba a prática do esporte denominado popularmente de briga de galo "

Na decisão, a magistrada alega que "não há no ordenamento jurídico vigente norma que proíba a prática do esporte denominado popularmente de briga de galo". Segundo a juíza, há ainda o "perigo de dano irreparável para o impetrante, que está na iminência de sofrer uma proibição na prática de esporte milenar".

A ré da ação é Superintendência de Meio Ambiente da Paraíba (Sudema) que alega que, por se tratar de crime federal, o trabalho de fiscalização contra a briga de galo é feito pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais) e não é de competência estadual. Na decisão da juíza, se a Sudema multar a associação, receberá multa de R$ 500.

A liberação da briga de galo deixou indignados associações de defesa da natureza e dos animais. A Associação Paraibana Amigos da Natureza (Apan) considerou a decisão um retrocesso. - A decisão é uma falta de humanidade, já que a briga de galo é crime de maus-tratos a animais - disse a presidente da associação, Socorro Fernandes.

De acordo com a associação, a decisão da juíza se sobrepõe a lei ambiental 9.605/98, que prevê crimes contra a fauna e prevê, além de multa, detenção de seis meses a um ano. A lei se estende aos animais silvestres, nativos, exóticos, domésticos ou domesticados. Segundo o Ibama, a briga de galo também configura infração ambiental

As cenas de briga de galos nas rinhas costumam chocar. Os animais brigam durante uma hora e ao final do combate as aves ficam bastante feridas. Os galos são colocados para brigar a partir de um ano de vida.

Fonte: http://oglobo.globo.com/cidades/mat/2009/11/05/juiza-da-paraiba-libera-briga-de-galo-no-estado-914615355.asp

Postagem sugerida por Fabiano Simões - Técnico em Meio Ambiente

Sejamos no mínimo sensatos. Tudo bem que o ex-presidente Jânio Quadros depois de uma bebedeira defendeu as brigas de galo, mas não é por isso que vamos dar passos para trás. Basta observarmos a Lei Federal de proteção a Fauna, Lei 5.197 de 1967, Art. 36. Fica instituído o Conselho Nacional de Proteção à fauna, com sede em Brasília, como órgão consultivo e normativo da política de proteção à fauna do Pais.

Segundo a Lei de Crimes Ambientais, Lei Federal 9.505 de 1998, Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

CUIDADO! Este ato não deixou de ser crime! Então se não por questões éticas pode deixar a prática por questões Criminais! É só escolher!



Alvaro Meirelles
Biólogo (CRBio 59.479/05-D) e Gestor Ambiental
55 71 99564487
alvaromeirelles@yahoo.com.br
alvaromeirelles@hotmail.com (apenas msn)
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Um comentário:

  1. Esta juiza é uma verdadeira lega no assunto,mas para alivio de todos a ação a quala juiza deferio teve como reu a SUDEMA o orgão estadual mais o IBAMA ja falouq vai continuar na ativa proibindo as rinhas, pra alivio geral da nação !

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