domingo, 8 de março de 2009

Impacto de Vizinhança: Salvador é penalizada pela não obrigatoriedade de estudo que avalia a interferência dos empreendimentos no dia-a-dia da cidade

Política urbana

O argumento de que os megaempreendimentos geram empregos, aquecem a economia e incrementam a arrecadação de impostos não pode estar acima do fato de que, quando realizados sem um amplo estudo de impacto, surtem efeitos danosos, principalmente nos grandes centros urbanos.

A preocupação com a interferência de determinadas obras na dinâmica da vida urbana é exatamente o foco do chamado Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Trata-se de um marco legal previsto no Estatuto da Cidade capaz de mediar os interesses entre investidores privados e o direito à qualidade de vida daqueles que moram ou se utilizam do entorno dessas obras. O problema é que, para entrar em vigor, o EIV precisa ser regulamentado por meio de lei municipal ou do Plano Diretor da Cidade.

De acordo com o arquiteto e urbanista Armando Branco, esse dispositivo tornou-se fundamental porque as cidades de hoje são bem mais complexas do que os centros urbanos de 25 anos atrás. “Estamos diante de uma nova realidade e devemos considerar fatores de diversas naturezas e que vão além de questões puramente urbanísticas. Temos que verificar o impacto (ambiental, espacial, social, econômico, demográfico, dentre outros) dos empreendimentos. E não apenas sua repercussão no sistema viário, por exemplo”, alerta.

Conselheiro da Câmara Especializada de Arquitetura do Crea-BA, Branco acredita que, apesar do EIV não estar devidamente regulamentado, poderia haver uma aplicação mais abrangente do controle sobre o impacto de determinados empreendimentos.

Está no Estatuto da Cidade - “...O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões: equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego e demanda por transporte público; ventilação e iluminação; paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.”

O que diz a Prefeitura - Até que a obrigatoriedade do Estudo de Impacto de Vizinhança vigore, o que só deve ocorrer quando a nova Lei de Ordenamento do Uso do Solo (Lous) for instituída, os órgãos municipais explicam o que vem sendo feito para minimizar o problema.

Negociação com os empreendedores - “Como contrapartida, a prefeitura tem exigido e negociado com os empreendedores, em troca da possibilidade da implantação dos empreendimentos, alteração do projeto com a redução da área a ser construída pelo empreendimento, a realização de intervenções como a urbanização e a adoção de praças, financiamento para a intervenção no sistema viário, com alargamento da caixa de via, a construção de pontes e na implantação de sistema de semáforos da região onde se implantará o empreendimento de modo a melhorar o tráfego, implantação de passarelas em locais onde se façam necessárias para permitir a travessia de pedestres em vias de tráfego intenso com segurança, reserva de área verde de proteção ambiental, aumento da oferta do número de vagas de estacionamento quando se percebe tratar-se de empreendimento que gere um aumento na demanda de veículos, imposição de medidas de isolamento acústico quando da implantação de empreendimento que possua fonte sonora ou de qualquer outro ruído. Imposição de normas mais restritivas quando da instalação de engenhos de publicidade que possam gerar impacto na paisagem urbana. Aumento do recuo frontal em relação à via de maior hierarquia. Doação de mudas de árvores ao horto municipal. Jandira Maria de Fátima França - Arquiteta e urbanista, chefe de gabinete da Sucom

Parâmetros alternativos - “Entre outras ações realizadas pela Prefeitura Municipal de Salvador, a Seplam, com base nos estudos e pesquisa de Pólos Geradores de Tráfego (PGT), obteve alguns parâmetros de acessibilidade, inclusive modelos matemáticos para a estimativa de número de viagens e necessidades de vagas para os empreendimentos considerados impactantes no município, como também elaborou uma metodologia para análise desses projetos.Estes parâmetros estão sendo utilizados como referenciais para a análise de empreendimentos considerados PGT, tais como faculdades, shopping centers, dentre outros, em auxílio à legislação vigente. Essa análise vem sendo realizada conjuntamente por técnicos da Seplam, SET, Setin, STP, Sucom e SMA, órgãos da prefeitura responsáveis pelo planejamento urbano, transporte e infra-estrutura municipal.Para os empreendimentos considerados PGTs, vem sendo solicitada a apresentação de um Estudo de Acessibilidade e Impacto no Tráfego. Dentre os aspectos analisados podem ser citados: a área de influência, respectivas demandas de tráfego atuais e futuras geradas com a implantação do empreendimento, as intervenções a serem executadas pelo empreendedor, como medidas mitigadoras do impacto na estrutura urbana causado pelo acréscimo dos volumes de viagens geradas pelo funcionamento do futuro empreendimento. É exigido ainda que constem do Estudo todos os elementos do projeto que propiciem a quantificação das demandas de veículos e pedestres, tais como quantidade estimada de população fixa e flutuante.” Equipe da Seplam

Fonte: http://www.creaba.org.br/Revista/Edicao_16/impacto_viz_16.asp

Alvaro Meirelles
Biólogo (CRBio 59.479/05-D) e Gestor Ambiental
http://www.grupomeirelles.com/

Um comentário:

  1. Isso é otimo ,saber que temos + um instrumento Legal para fazer valer o Principio Equitativo(preservar para as presentes e futuras geraçoes)

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