domingo, 4 de abril de 2010

Princípios e deveres ambientalistas – uma reflexão

Dos princípios e deveres ambientalistas – uma reflexão

Car@s,

(escrevo para aqueles que fazem da questão ambiental uma de suas lutas em favor do direito intrínseco da natureza e do interesse social, e não para aqueles que se utilizam dela para seus interesses individuais ou de grupo)

As opiniões hoje discutidas sobre o Conama e sua representação “ambientalista”, por si sós provocam controvérsias e polêmicas inevitáveis. É um fato. E um fato relevante, uma vez que por meio do Conama são promulgadas resoluções que se tornam normas legais no arcabouço do direito do país, particularmente do direito ambiental. O que se depreende ser importante por demais as discussões envolvendo o Conama e a representação ambientalista da sociedade civil.

Dessa forma, esta controvérsia - envolvendo as representações da Fundação Rio Parnaíba (FURPA) e do grupo de dez organizações “ambientalistas” (G10 neo governamental) no âmbito do Conama – deve servir para que a comunidade ambientalista se volte para o que realmente importa nesse contexto: para as decisões que estão sendo promulgadas através do Conama, se essas produzirão práticas eficientes de preservação do meio ambiente (princípio constitutivo da representação das ONGs inscritas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas) , e, se essas decisões estão contribuindo (ou não) para reduzir a ocorrência de injustiça ambiental no seio das comunidades e da população como um todo. Esse o foco principal para a discussão.

Sim, porque o mister da representação ambientalista no Conama é a importância por si mesma da coerência dessa representação, tanto com os princípios da defesa e preservação do meio ambiente, quanto da equidade e da justiça ambiental. Assim, nesse contexto de coerência com os princípios de origem e de evolução do movimento ambientalista, mesmo que expostos a polêmicas, temos que exigir o cumprimento desses princípios, que devem protagonizar a investidura dos mandatos das entidades eleitas para o exercício ambientalista no Conselho Nacional do Meio Ambiente. Devemos nos ater a esses princípios, pois que são balança e fiel da medida da representação ambientalista. E sob a luz desses princípios, pesarmos os resultados das resoluções aprovadas e das diversas matérias em curso que estão em exame pela plenária e pelas câmaras do Conama.

Devemos medir com a balança dos princípios da defesa do meio ambiente e da equidade/justiç a ambiental o que está sendo produzido pelo Conama e pela representação ambientalista. Temos que analisar o que está sendo aprovado e o que está sendo revogado pelas matérias deste conselho, bem como o comportamento das ONGs em cada uma das reuniões das câmaras técnicas e dos grupos de trabalho, se queremos realmente ir além da controvérsia e da polêmica. Devemos antever dos resultados dessa produção as suas conseqüências no curto e médio prazo, e no futuro. Sim, porque imperioso também resulta da nossa representação a garantia dos direitos ambientais intergeracionais, antes que o direito ao meio ambiente equilibrado das futuras gerações seja somente letra morta do texto constitucional.

As discussões sobre o Conama e da sua representação ambientalista tem que ir direto ao ponto. Verificar em que e para quem as ONGs ambientalistas estão exercendo algum tipo de efetividade. Devemos analisar com profundidade o rumo que está sendo definido para a política ambiental brasileira a partir das normas que estão atualmente sendo emanadas pelo Conama. Devemos questionar seriamente o alinhamento de organizações “ambientalistas” com a direção e o planejamento do Conama/MMA no encaminhamento e aprovação de matérias claramente prejudiciais aos princípios da defesa do meio ambiente e de equidade e justiça ambiental.

Devemos, sim, problematizar coletivamente essas questões, se quisermos sustentar a existência dessas pretensões (causa e fundamento ambientalista) contra o desafio governamental que comanda uma política primitivista de destravamento pragmático da política socioambiental do país.

Se não pudermos (comunidade socioambientalista) fazer face à questão posta, sustentando a importância da coerência de princípios contra a tutela da representação ambientalista por parte do Conama/MMA, devemos então considerar o desprezo popular pelo ambientalismo como uma interpretação justa de nossa prática política, pois a coerência de nossa prática – e não o nosso discurso – é que está no cerne da questão. Devemos, pois, estar cientes que somente uma interpretação própria, com total e ampla autonomia, eqüidistante da influência perversa do Conama e do MMA, pode ser nossa única defesa contra a interpretação de que o ambientalismo brasileiro, na realidade, não vive sem a tutela governamental.

Esse o nosso desafio. Essa a nossa reflexão.

Álvaro De Angelis
Coalizão Sociedade Ambientalista Mãe Natureza – SAMAN / FURPA – Fundação Rio Parnaíba (Representação Região Nordeste no CONAMA)



Alvaro Meirelles
Biólogo (CRBio 59.479/05-D) e Gestor Ambiental
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