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domingo, 20 de junho de 2010

Apoio por meio de Demanda Espontânea - FNMA

Em sua 57ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 20 e 21 de maio de 2010, o Conselho Deliberativo do FNMA aprovou os seguintes temas para apoio por meio da Demanda Espontânea:

*Tema 1: Recuperação Florestal de Áreas Alteradas e Degradadas - Especificamente aquelas localizadas em nascentes cujo manancial esteja sendo utilizado no abastecimento humano

A ação visa qualificar a participação dos possíveis tomadores, de modo a agregar estratégias de recuperação florestal à política pública de abastecimento humano.Deverá ser demonstrada a relação entre a ação fomentada e as políticas públicas voltadas à recuperação/ preservação/ conservação dos recursos naturais da localidade em que ocorrerá a ação (ex: Plano estadual de Recursos Hídricos, Plano de Bacias, política pública de abastecimento do município).

Possíveis Proponentes: Instituições Públicas e Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

Valor mínimo e máximo: R$ 200.000,00 a R$ 300.000,00

*Tema 2: Manejo da Biodiversidade com base no desenvolvimento comunitário

A ação visa apoiar projetos voltados à iniciativas comunitárias conservacionistas protagonizadas por mulheres (pescadoras, marisqueiras, quebradeiras de coco babaçu e agricultoras familiares em geral) cujos objetivos visem a gestão sustentável dos recursos naturais, bem como a geração de renda para núcleos familiares e a valorização do saber tradicional.Os projetos devem enfocar a utilização dos recursos da biodiversidade, preferencialmente aqueles que compõem as cadeias de produtos da sociobiodiversidade (castanha do Brasil, babaçu, andiroba, copaíba, borracha natural, piaçaba, pequi e carnaúba), garantindo a inclusão produtiva por meio de tecnologias sustentáveis.

Possíveis Proponentes: Instituições Públicas e Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

Valor mínimo e máximo:* R$ 200.000,00 a R$ 300.000,00

Mais informações no link: http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?


Alvaro Meirelles
Biólogo (CRBio 59.479/05-D) e Gestor Ambiental
55 71 99564487
alvaromeirelles@yahoo.com.br
alvaromeirelles@hotmail.com (apenas msn)
www.GrupoMeirelles.com

domingo, 4 de abril de 2010

Princípios e deveres ambientalistas – uma reflexão

Dos princípios e deveres ambientalistas – uma reflexão

Car@s,

(escrevo para aqueles que fazem da questão ambiental uma de suas lutas em favor do direito intrínseco da natureza e do interesse social, e não para aqueles que se utilizam dela para seus interesses individuais ou de grupo)

As opiniões hoje discutidas sobre o Conama e sua representação “ambientalista”, por si sós provocam controvérsias e polêmicas inevitáveis. É um fato. E um fato relevante, uma vez que por meio do Conama são promulgadas resoluções que se tornam normas legais no arcabouço do direito do país, particularmente do direito ambiental. O que se depreende ser importante por demais as discussões envolvendo o Conama e a representação ambientalista da sociedade civil.

Dessa forma, esta controvérsia - envolvendo as representações da Fundação Rio Parnaíba (FURPA) e do grupo de dez organizações “ambientalistas” (G10 neo governamental) no âmbito do Conama – deve servir para que a comunidade ambientalista se volte para o que realmente importa nesse contexto: para as decisões que estão sendo promulgadas através do Conama, se essas produzirão práticas eficientes de preservação do meio ambiente (princípio constitutivo da representação das ONGs inscritas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas) , e, se essas decisões estão contribuindo (ou não) para reduzir a ocorrência de injustiça ambiental no seio das comunidades e da população como um todo. Esse o foco principal para a discussão.

Sim, porque o mister da representação ambientalista no Conama é a importância por si mesma da coerência dessa representação, tanto com os princípios da defesa e preservação do meio ambiente, quanto da equidade e da justiça ambiental. Assim, nesse contexto de coerência com os princípios de origem e de evolução do movimento ambientalista, mesmo que expostos a polêmicas, temos que exigir o cumprimento desses princípios, que devem protagonizar a investidura dos mandatos das entidades eleitas para o exercício ambientalista no Conselho Nacional do Meio Ambiente. Devemos nos ater a esses princípios, pois que são balança e fiel da medida da representação ambientalista. E sob a luz desses princípios, pesarmos os resultados das resoluções aprovadas e das diversas matérias em curso que estão em exame pela plenária e pelas câmaras do Conama.

Devemos medir com a balança dos princípios da defesa do meio ambiente e da equidade/justiç a ambiental o que está sendo produzido pelo Conama e pela representação ambientalista. Temos que analisar o que está sendo aprovado e o que está sendo revogado pelas matérias deste conselho, bem como o comportamento das ONGs em cada uma das reuniões das câmaras técnicas e dos grupos de trabalho, se queremos realmente ir além da controvérsia e da polêmica. Devemos antever dos resultados dessa produção as suas conseqüências no curto e médio prazo, e no futuro. Sim, porque imperioso também resulta da nossa representação a garantia dos direitos ambientais intergeracionais, antes que o direito ao meio ambiente equilibrado das futuras gerações seja somente letra morta do texto constitucional.

As discussões sobre o Conama e da sua representação ambientalista tem que ir direto ao ponto. Verificar em que e para quem as ONGs ambientalistas estão exercendo algum tipo de efetividade. Devemos analisar com profundidade o rumo que está sendo definido para a política ambiental brasileira a partir das normas que estão atualmente sendo emanadas pelo Conama. Devemos questionar seriamente o alinhamento de organizações “ambientalistas” com a direção e o planejamento do Conama/MMA no encaminhamento e aprovação de matérias claramente prejudiciais aos princípios da defesa do meio ambiente e de equidade e justiça ambiental.

Devemos, sim, problematizar coletivamente essas questões, se quisermos sustentar a existência dessas pretensões (causa e fundamento ambientalista) contra o desafio governamental que comanda uma política primitivista de destravamento pragmático da política socioambiental do país.

Se não pudermos (comunidade socioambientalista) fazer face à questão posta, sustentando a importância da coerência de princípios contra a tutela da representação ambientalista por parte do Conama/MMA, devemos então considerar o desprezo popular pelo ambientalismo como uma interpretação justa de nossa prática política, pois a coerência de nossa prática – e não o nosso discurso – é que está no cerne da questão. Devemos, pois, estar cientes que somente uma interpretação própria, com total e ampla autonomia, eqüidistante da influência perversa do Conama e do MMA, pode ser nossa única defesa contra a interpretação de que o ambientalismo brasileiro, na realidade, não vive sem a tutela governamental.

Esse o nosso desafio. Essa a nossa reflexão.

Álvaro De Angelis
Coalizão Sociedade Ambientalista Mãe Natureza – SAMAN / FURPA – Fundação Rio Parnaíba (Representação Região Nordeste no CONAMA)



Alvaro Meirelles
Biólogo (CRBio 59.479/05-D) e Gestor Ambiental
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sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Nova lei amplia atribuições da ANA

Lei 12.058/2009 substitui a MP 462, que concede nova atribuição à Agência Nacional de Águas: regulamentação e fiscalização de serviços de irrigação. A Agência Nacional de Águas (ANA) passa a ter mais atribuições a partir da nova Lei 12.058/2009, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 13 de outubro e publicada no Diário Oficial no dia 14.

A nova regulação – que ficou conhecida como MP 462 – altera a Lei 9.984/2000 e estabelece novas atribuições da ANA, que passa a regular e a fiscalizar a prestação dos serviços públicos de irrigação quando envolver corpos d'água de domínio da União em regime de concessão. Caberá à Agência disciplinar, em caráter normativo, a prestação desses serviços; fixar padrões de eficiência; estabelecer tarifas, quando cabíveis, e responder pela gestão e auditoria dos contratos de concessão de irrigação.

A Diretoria Colegiada da ANA aprovou a criação de um Grupo de Trabalho interno que, em 60 dias, deverá levantar e propor as providências necessárias ao cumprimento das novas atribuições legais.

A primeira experiência com as novas atribuições da ANA ocorre no âmbito do perímetro público de irrigação denominado Projeto Pontal, localizado no Estado de Pernambuco, com previsão de cerca de oito mil hectares de área irrigada. O projeto envolverá a atuação de empresas agrícolas e de pequenos agricultores. A captação de água está prevista para ocorrer na calha do rio São Francisco. O projeto será a primeira Parceria Público-Privada (PPP) de irrigação e é resultado de entendimentos entre a ANA, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), o Ministério da Integração Nacional (MI) e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF). O edital para a concessão deverá ser publicado ainda este ano.

Íntegra da Lei 12.058/09

Data: 15 de outubro de 2009
Assessoria de Comunicação – ANA
Fones: 61.2109.5129/5103
Fax: 61 2109.5129
Email: imprensa@ana.gov.br

(fonte: http://www.ana.gov.br/SalaImprensa/noticiasExibe.asp?ID_Noticia=8601)


Alvaro Meirelles
Biólogo (CRBio 59.479/05-D) e Gestor Ambiental
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quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Seminário "Água, Comunicação e Sociedade"

Sexta, 25 de Setembro de 2009, 09 - 18:00 hs

A Agência Nacional de Águas (ANA) e a Secretaria de Ambiente Urbano e Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente (SRHU/MMA) promovem a terceira edição do Seminário "Água, Comunicação e Sociedade".

http://www.inga.ba.gov.br/modules/extcal/event.php?event=95

Alvaro Meirelles

Biólogo (CRBio 59.479/05-D) e Gestor Ambiental

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domingo, 7 de junho de 2009

CARTA ABERTA À SOCIEDADE BRASILEIRADIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE

O QUE COMEMORAR?

O Dia Mundial do Meio Ambiente, 05 de junho, foi instituído em 1972. O Brasil ampliou aidéia e decretou a primeira semana de junho como a Semana Nacional do MeioAmbiente, com o objetivo de sensibilizar a sociedade brasileira para uma reflexão arespeito dos problemas ambientais. Entretanto, em 2009, temos pouco a celebrar diantedo cenário caótico da política ambiental brasileira. Os servidores do Ministério do Meio Ambiente - MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade vão a público, em momento tão significativo, denunciar ações de depredação do nosso Patrimônio Natural, em benefício de poucos.Na busca de desenvolvimento econômico a qualquer preço e atendendo grupos degrandes produtores rurais, o Governo Federal e o Congresso Nacional promovemalterações drásticas na legislação ambiental federal, sem uma ampla discussão com asociedade. A proposta mais gritante é a alteração do Código Florestal, com a redução depercentuais de conservação obrigatória (Reserva Legal) na Amazônia e a aceitação decompensação de reservas e danos ambientais em Unidades da Federação e bacias hidrografias distintos do local em que houve o dano ambiental, além da permissão dereflorestamento com espécies exóticas (não-nativas brasileiras), inclusive nas margensde rios, o que seria um erro irreversível na proteção da biodiversidade brasileira.

Outra medida recém-aprovada na Câmara dos Deputados permite o processo deregularização fundiária de terras públicas na Amazônia. A maior parcela dessas terrasestá nas mãos de médios e grandes agropecuaristas. Ao contrário do que se veicula, talmedida não beneficiaria as camadas mais carentes, formada por pequenos produtoresfamiliares que, segundo dados do Incra, detêm apenas 11,5% da área a ser regularizada.Some-se ainda que a nova lei deixa posseiros e grileiros no mesmo patamar, o quesignifica dar "anistia" para quem sempre destruiu a floresta.

Os problemas se avolumam com a fragilidade dos órgãos públicos do setor ambientalfederal, que sofrem com falta de pessoal, de recursos e de infra-estrutura, sendo queboa parte dos escritórios do Ibama e das Unidades de Conservação vive em completoabandono. Como exemplos de desinteresse institucional por parte do Governo,servidores não recebem qualquer gratificação por serem lotados em locais remotos e debaixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), por fazerem fiscalização ou por se especializarem, como ocorre em outras carreiras do Executivo. O processo de reestruturação da Carreira de Especialista em Meio Ambiente está travado desde 2005;a gestão de pessoal é precária e não há um programa de capacitação. Todo esse cenáriodesestimula os servidores, que na primeira chance abandonam a Carreira, o que prova aevasão no Ibama e no MMA ultrapassar 30% em menos de 3 anos.

Enfim, enquanto o mundo busca formas de crescimento sustentáveis, com alteração dematriz energética, recuperação de áreas degradadas e mudança no padrão dedesenvolvimento, o Brasil, conhecido por ser modelo de legislação ambiental, dá clarasevidências de retrocesso na sua política.

Servidores clamam para que a sociedade vigie as ações tomadas pelos principais atores públicos: crescimento sim, mas com planejamento responsável e respeito ao meio ambiente. A utilização responsável dos recursos naturais guarda ótimas oportunidadesde desenvolvimento para o país!

Brasília, 1º de junho de 2009.

Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do PECMA - Plano Especial de Carreira de Meio Ambiente


Alvaro Meirelles
Biólogo (CRBio 59.479/05-D) e Gestor Ambiental
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segunda-feira, 24 de março de 2008

Coleta de óleos lubrificantes

Coleta de óleos lubrificantes usados ou contaminados supera meta
19/03/2008

Daniela Mendes

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) apresentou recentemente, aos conselheiros do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), durante sua 89ª Reunião Extraordinária, relatório sobre o cumprimento da Resolução 362/2005 que trata do recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado (Oluc). E o resultado deste relatório é positivo. Segundo os dados apresentados, desde 2003, a coleta do óleo lubrificante tem superado os 30% de recolhimento - do total de óleo disponibilizado no mercado -, meta definida pelo MMA em conjunto com o Ministério de Minas e Energia. Em 2007, por exemplo, foram comercializados 1.105.251 m3 de óleo e coletados 292.614 m3, o equivalente a 32,9% do óleo comercializado. Para acompanhar essa resolução foi criado um Grupo de Trabalho (GT) que conta com a participação de entidades governamentais, de várias organizações do setor produtivo, desde produtores, coletores a rerrefinadores de Oluc, além da participação da sociedade civil. Esse GT, em função do seu desempenho no cumprimento da resolução, definiu novas metas progressivas para o setor de óleos lubrificantes a partir de 2008. A meta de coleta para esse ano é de 33,4% do óleo comercializado chegando a 35,9% em 2011. Para este ano o GT pretende, ainda, realizar oficinas regionais para uniformizar os entendimentos entre os setores envolvidos, fiscais e técnicos ambientais dos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e propor um termo de referência para uniformizar e padronizar os procedimentos de elaboração e análise das licenças ambientais que envolvem a coleta, o armazenamento, o transporte e o rerrefino de Olucs, a revenda de óleos lubrificantes acabados e a criação de um banco de dados conjunto para o setor entre o Ibama e Agência Nacional de Petróleo.


ASCOM

(http://www.mma.gov.br/ascom/ultimas/index.cfm?id=3971)


Alvaro Meirelles
Biólogo (CRBio 59.479/05-D) e Gestor Ambiental
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