Fauna
"Proteger e Conservar: Obrigação de Todos"
A exploração desordenada do território brasileiro é uma das principais causas de extinção de espécies. O desmatamento e degradação dos ambientes naturais, o avanço da fronteira agrícola, a caça de subsistência e a caça predatória, a venda de produtos e animais procedentes da caça, apanha ou captura ilegais (tráfico) na natureza e a introdução de espécies exóticas em território nacional são fatores que participam de forma efetiva do processo de extinção. Este processo vem crescendo nas últimas duas décadas a medida que a população cresce e os índices de pobreza aumentam.
Uma forma de se perceber o efeito deletério da exploração desordenada das aéreas nativas sobre a fauna residente é o acréscimo significativo do número de espécies na lista oficial de fauna silvestre ameaçada de extinção. Essa lista foi revisada, pelo Ibama e Ministério do Meio Ambiente, em parceria com a Fundação Biodiversitas e a Sociedade Brasileira de Zoologia, com o apoio da Conservation International e do Instituto Terra Brasilis e nos aponta novos caminhos.
Com ela podemos decidir quais espécies e ecossistemas devem ser prioritariamente protegidos e conservados e aqueles que poderiam ser utilizados dentro de princípios sustentáveis. Proteger e utilizar racionalmente os recursos faunísticos são ações de manejo que demandam conhecimento, técnica, controle e monitoramento.
A proteção e o manejo ordenado da fauna silvestre na busca de sua conservação podem e devem ser feitos pelo Governo e a Sociedade de forma integrada no sentido de defender o que é de todos: o patrimônio natural do Brasil, bem de uso comum de todos os brasileiros e garantia para as futuras gerações.
(www.ibama.gov.br/fauna)
Denúncias
Animais soltos, machucados, caso de invasão de animais
1 - Domésticos: procure a Sociedade Protetora de Animais do seu estado.
2 - Silvestres: procure a Fiscalização do IBAMA no seu estado.
IBAMA - BAHIA
SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA EM SALVADOR/BA - VISITE O SITE JÚLIO CESAR DE SÁ DA ROCHAE-MAIL: julio.rocha@ibama.gov.br AVENIDA JURACY MAGALHÃES JÚNIOR, Nº 608 - RIO VERMELHO CEP: 41.940-060 - SALVADOR - BA TEL/PABX: (71) 3240-7913/3248-9427/3345-7322 / 3240- 7444 FAX: (71) 240-7913/248-9427 COORDENADAS GEOGRÁFICAS: S13°00.'346" W 038°29'169"
Ouvidoria Geral do IBAMA
Linha Verde
Agora ficou ainda mais fácil dialogar com o IBAMA. Sugestões, reclamações, pedidos de informações e denúncias sobre agressões ao meio ambiente podem ser feitas através da Linha Verde 0800-61-8080, a ligação é gratuita de qualquer ponto do país.
Para maior agilidade na solução das demandas, sugere-se contato com as Unidades do IBAMA ou Interlocutores da Linha Verde mais próximos da ocorrência.
Se preferir, venha falar pessoalmente com o Ouvidor no edifício sede do IBAMA ou na Gerência Executiva de seu Estado.
COMO FAZER UMA DENÚNCIA
* É importante que o denunciante apresente dados claros e precisos acerca do tipo de ocorrência;
* É indispensável que conste o nome da rua, número, município, Estado e algum ponto de referência e se possível, indique o nome ou apelido do responsável;
* A deficiência de dados, muitas vezes, impossibilita o próprio atendimento. Em caso de dúvida, favor ligar para o 0800-61-8080, onde a atendente informará quais são os dados necessários para a realização da ocorrência.
* Tal procedimento visa ocasionar um atendimento mais rápido e eficaz.
* As informações são sigilosas. Em hipótese alguma, o nome do denunciante é divulgado. Isso permite que a pessoa possa identificar-se no momento da denúncia. Porém, se preferir, o denunciante poderá manter o anonimato.
(www.ibama.gov.br/linhaverde/home.htm)
Não compre animais ilegais, isto só alimenta o tráfico e os maus tratos contra a fauna.
Denuncie os crimes contra a fauna!
Alvaro Meirelles
Biólogo (CRBio 59.479/05-D) e Gestor Ambiental
www.grupomeirelles.com
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terça-feira, 18 de março de 2008
domingo, 9 de março de 2008
Ser um Criadouro não é o mesmo que Ter uma Fábrica de Animais
Mais uma boa indicação de tema enviada por um Educando!
O verdadeiro criador de animais é um artista
Atualmente existem muitas pessoas se intitulando criadoras de cães ou gatos de raça,embora sem terem consciência de que para isto ser verdade, precisam ter um profundo respeito pelos animais que criam, que esperam criar e pelas pessoas que receberão os filhotes de sua criação.
Antes de iniciar a criação deverá adquirir conhecimentos sobre a
raça escolhida, dispor de tempo e condição financeira para investir no que considerar de interesse e importância para o aperfeiçoamento de sua criação.
A responsabilidade e o senso de continuidade difere um verdadeiro criador de um "fabricante" de filhotes.
O criador é um artista, movido pelo desejo nato de chegar à perfeição. O "fabricante de filhotes" só visa os lucros que serão obtidos com a venda, não se importando com o que possa ocorrer depois de entregar a "mercadoria".
O verdadeiro criador é um elo de união entre o passado e o futuro.Como ele sabe que o adquirente de hoje poderá vir a ser o criador de amanhã, ele procura transmitir as idéias e valores que o tornaram conceituado.
O criador renomado só entrega o animal depois de assegurar-se de que o adquirente e o animal combinam.Este exame e seleção dão certeza de que não estará contribuindo para o aumento de cães e gatos abandonados.
O verdadeiro criador embora tenha despesas para oferecer os melhores cuidados para os filhotes, jamais se desfará de um animal sem assegurar-se de que ele estará tão bem ou melhor do que com ele.
Mesmo depois da entrega manterá o melhor interesse em ver o desenvolvimento do animal, sua procriação controlada, enfim a continuidade da obra deste artista que com muito amor se dedica a criar animais.
(http://www.ecoviagem.com.br/fique-por-dentro/colunistas/animais/vininha-carvalho/o-criador-de-animais-e-um-artista-681.asp)
27 de Maio de 2003. Publicado por Vininha Carvalho.
(Agradecimentos pela matéria sugerida pelo Futuro Técnico em Meio Ambiente - Marcos Borges)
Vale lembrar que existem diferenças entre criadouros de Fauna Doméstica, Fauna Silvestre e de Fauna Exótica perante a Lei de Proteção a Fauna (LEI N° 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967). A citada legislação pode ser encontrada no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L5197.htm.
Alvaro Meirelles
Biólogo e Gestor Ambiental
www.grupomeirelles.com
O verdadeiro criador de animais é um artista
Atualmente existem muitas pessoas se intitulando criadoras de cães ou gatos de raça,embora sem terem consciência de que para isto ser verdade, precisam ter um profundo respeito pelos animais que criam, que esperam criar e pelas pessoas que receberão os filhotes de sua criação.
Antes de iniciar a criação deverá adquirir conhecimentos sobre a
raça escolhida, dispor de tempo e condição financeira para investir no que considerar de interesse e importância para o aperfeiçoamento de sua criação.
A responsabilidade e o senso de continuidade difere um verdadeiro criador de um "fabricante" de filhotes.
O criador é um artista, movido pelo desejo nato de chegar à perfeição. O "fabricante de filhotes" só visa os lucros que serão obtidos com a venda, não se importando com o que possa ocorrer depois de entregar a "mercadoria".
O verdadeiro criador é um elo de união entre o passado e o futuro.Como ele sabe que o adquirente de hoje poderá vir a ser o criador de amanhã, ele procura transmitir as idéias e valores que o tornaram conceituado.
O criador renomado só entrega o animal depois de assegurar-se de que o adquirente e o animal combinam.Este exame e seleção dão certeza de que não estará contribuindo para o aumento de cães e gatos abandonados.
O verdadeiro criador embora tenha despesas para oferecer os melhores cuidados para os filhotes, jamais se desfará de um animal sem assegurar-se de que ele estará tão bem ou melhor do que com ele.
Mesmo depois da entrega manterá o melhor interesse em ver o desenvolvimento do animal, sua procriação controlada, enfim a continuidade da obra deste artista que com muito amor se dedica a criar animais.
(http://www.ecoviagem.com.br/fique-por-dentro/colunistas/animais/vininha-carvalho/o-criador-de-animais-e-um-artista-681.asp)
27 de Maio de 2003. Publicado por Vininha Carvalho.
(Agradecimentos pela matéria sugerida pelo Futuro Técnico em Meio Ambiente - Marcos Borges)
Vale lembrar que existem diferenças entre criadouros de Fauna Doméstica, Fauna Silvestre e de Fauna Exótica perante a Lei de Proteção a Fauna (LEI N° 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967). A citada legislação pode ser encontrada no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L5197.htm.
Alvaro Meirelles
Biólogo e Gestor Ambiental
www.grupomeirelles.com
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