Conforme prometido na postagem de ontem: A segunda parte da reportagem de Mônica Pinto, espero que gostem!
resíduos
06/03/2008
REPORTAGEM ESPECIAL: De como a legislação brasileira precisa avançar - Parte Dois
Mônica Pinto / AmbienteBrasil
Uma tecnologia desenvolvida no Brasil poderia ao menos minimizar um dos problemas mais graves enfrentados hoje pelo poder público, sobretudo na esfera municipal: a disposição de resíduos orgânicos, atualmente feita nos em geral sobrecarregados lixões ou nos aterros sanitários.
O processo, disponibilizado pela empresa Bioexton, baseia-se na utilização de biocatalizadores para acelerar a degradação da matéria orgânica. O biocatalizador é uma suspensão de microorganismos não patogênicos, não modificados geneticamente, naturais do solo, e de nutrientes específicos.
Ao agregar o biocatalizador à matéria orgânica, esses microorganismos vão a desodorizar, descontaminar os resíduos quanto a patógenos, vermes e ervas daninhas, fixar o nitrogênio, solubilizar os minerais existentes e oxidar o carbono orgânico, reduzindo a relação C/N (carbono/nitrogênio) em um prazo de aproximadamente 72 horas.
Pode-se elencar significativas vantagens deste em relação ao processo de compostagem tradicional. Nela, como o material é deixado ao tempo para se degradar o processo fica todo a cargo da natureza. É, portanto, muito mais lento e de difícil controle, chegando a demorar cerca de 180 dias na maioria dos casos.
“Além disso, o processo é todo manual, requerendo constante monitoramento da umidade, com regas quase que diárias e com geração de chorume devido ao descontrole”, aponta José Carlos Passarelli, diretor da Bioexton.
“Algumas vezes, o processo torna-se anaeróbico, com geração de gás metano e mau cheiro devido ao alto tempo de residência requerido. A compostagem tradicional exige ainda uma grande área de trabalho”, completa.
Entre os resíduos sobre os quais pode ser aplicado o acelerador de compostagem, destacam-se o lixo urbano, lodo de Estações de Tratamento de Esgotos (ETE), restos de Ceasas e restaurantes e até carcaças animais.
Mas entraves na legislação impedem que as Prefeituras possam lançar mão dessa tecnologia. Primeiro, porque o lixo de cada Município pertence a ele, não pode ser dado ou vendido. O contra-senso reside no fato de que elas próprias - as Prefeituras - estão impedidas de operar qualquer sistema de tratamento, seja de lixo ou de esgoto, havendo a necessidade de transferir essa responsabilidade a terceiros.
“Além disso, se a Prefeitura conseguir operar, não pode vender o produto final. E ainda, se conseguisse vender, não teria como concorrer no mercado de fertilizantes, pois esse não é o seu foco”, diz Passarelli.
Por outro lado, segundo ele, se houver alguma empresa interessada em investir na operação de um sistema de tratamento de lixo, haverá a necessidade de se alterar a Lei Orgânica do Município, permitindo que aqueles resíduos, até então destinados ao “lixão”, sejam desviados para a produção de fertilizantes.
Passarelli antecipou a AmbienteBrasil que a Bioexton hoje trabalha junto a um cliente um modelo que pode vir a romper com essas barreiras. Mas, por enquanto, tal modelo não pode ser divulgado e tampouco o nome do cliente.
Origem
O acelerador de compostagem começou a nascer em 1976, quando o pesquisador Lázaro Sebastião Roberto deu início a pesquisas e experiências na área de Biometalurgia e Microbiologia, aplicadas ao aproveitamento de resíduos minerais e orgânicos. Associando estas duas áreas da Ciência, ele conseguiu chegar à tecnologia de Biodegradação acelerada que se tornou uma patente de invenção, devidamente requerida sob o nº. PI.9803.631 no Brasil e concedida nos Estados Unidos sob o nº 6.560.921.
Os produtos finais resultantes são o fertilizante organofertil e o fertilizante organomineral, “ambos com eficiência agronômica e elevado retorno socioeconômico e ambiental”.
A Bioexton foi fundada em junho de 1998, fruto da associação entre Lázaro Sebastião Roberto e o empreendedor Eduardo Marquez Palmério. A empresa surgiu na Universidade de Uberaba (Uniube), através da sua Incubadora de Tecnologia e Negócios (Unitecne), tendo recebido apoio no desenvolvimento de pesquisas científicas do Instituto de Ciências e Tecnologia do Ambiente (ICTA) e de seus parceiros - entre eles, a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
Atingida a maturidade de independência, passou para a categoria de empresa graduada, porém continua a desenvolver projetos em parceria com a Unitecne e o ICTA da Universidade de Uberaba.
(http://www.ambientebrasil.com.br/noticias/index.php3?action=ler&id=36791)
As Leis existem para regulamentar as atividades e na medida que estas evoluem espera-se a evolução das Leis. Este é o princípio básico. A boa Lei é aquela que compatibiliza os interesses gerais e regulamenta meios para que os interesses específicos sejam alcançados desde que não afetem os "espaços alheios".
É interessante discutir isto, pois desde as séries escolares iniciais observamos verdadeiros sermões sobre "...não invadir o espaço do outro...". Outro fato marcante era um trecho sempre citado por um colega (da pós-graduação em Gestão Ambiental), o advogado da minha turma (Beto), que sempre citava "...política é a arte do bom viver...".
Falta falarmos isto aos Políticos Beto! Ou mesmo eleger os que estiverem dispostos a praticar isto!
Bom Final de Semana a Todos, isto é...se for possível.
Alvaro Meirelles
Biólogo e Gestor Ambiental
www.grupomeirelles.com
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sexta-feira, 7 de março de 2008
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