Lei 12.058/2009 substitui a MP 462, que concede nova atribuição à Agência Nacional de Águas: regulamentação e fiscalização de serviços de irrigação. A Agência Nacional de Águas (ANA) passa a ter mais atribuições a partir da nova Lei 12.058/2009, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 13 de outubro e publicada no Diário Oficial no dia 14.
A nova regulação – que ficou conhecida como MP 462 – altera a Lei 9.984/2000 e estabelece novas atribuições da ANA, que passa a regular e a fiscalizar a prestação dos serviços públicos de irrigação quando envolver corpos d'água de domínio da União em regime de concessão. Caberá à Agência disciplinar, em caráter normativo, a prestação desses serviços; fixar padrões de eficiência; estabelecer tarifas, quando cabíveis, e responder pela gestão e auditoria dos contratos de concessão de irrigação.
A Diretoria Colegiada da ANA aprovou a criação de um Grupo de Trabalho interno que, em 60 dias, deverá levantar e propor as providências necessárias ao cumprimento das novas atribuições legais.
A primeira experiência com as novas atribuições da ANA ocorre no âmbito do perímetro público de irrigação denominado Projeto Pontal, localizado no Estado de Pernambuco, com previsão de cerca de oito mil hectares de área irrigada. O projeto envolverá a atuação de empresas agrícolas e de pequenos agricultores. A captação de água está prevista para ocorrer na calha do rio São Francisco. O projeto será a primeira Parceria Público-Privada (PPP) de irrigação e é resultado de entendimentos entre a ANA, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), o Ministério da Integração Nacional (MI) e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF). O edital para a concessão deverá ser publicado ainda este ano.
Íntegra da Lei 12.058/09
Data: 15 de outubro de 2009
Assessoria de Comunicação – ANA
Fones: 61.2109.5129/5103
Fax: 61 2109.5129
Email: imprensa@ana.gov.br
(fonte: http://www.ana.gov.br/SalaImprensa/noticiasExibe.asp?ID_Noticia=8601)
Alvaro Meirelles
Biólogo (CRBio 59.479/05-D) e Gestor Ambiental
http://www.grupomeirelles.com
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sexta-feira, 16 de outubro de 2009
segunda-feira, 24 de março de 2008
Coleta de óleos lubrificantes
Coleta de óleos lubrificantes usados ou contaminados supera meta
19/03/2008
Daniela Mendes
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) apresentou recentemente, aos conselheiros do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), durante sua 89ª Reunião Extraordinária, relatório sobre o cumprimento da Resolução 362/2005 que trata do recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado (Oluc). E o resultado deste relatório é positivo. Segundo os dados apresentados, desde 2003, a coleta do óleo lubrificante tem superado os 30% de recolhimento - do total de óleo disponibilizado no mercado -, meta definida pelo MMA em conjunto com o Ministério de Minas e Energia. Em 2007, por exemplo, foram comercializados 1.105.251 m3 de óleo e coletados 292.614 m3, o equivalente a 32,9% do óleo comercializado. Para acompanhar essa resolução foi criado um Grupo de Trabalho (GT) que conta com a participação de entidades governamentais, de várias organizações do setor produtivo, desde produtores, coletores a rerrefinadores de Oluc, além da participação da sociedade civil. Esse GT, em função do seu desempenho no cumprimento da resolução, definiu novas metas progressivas para o setor de óleos lubrificantes a partir de 2008. A meta de coleta para esse ano é de 33,4% do óleo comercializado chegando a 35,9% em 2011. Para este ano o GT pretende, ainda, realizar oficinas regionais para uniformizar os entendimentos entre os setores envolvidos, fiscais e técnicos ambientais dos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e propor um termo de referência para uniformizar e padronizar os procedimentos de elaboração e análise das licenças ambientais que envolvem a coleta, o armazenamento, o transporte e o rerrefino de Olucs, a revenda de óleos lubrificantes acabados e a criação de um banco de dados conjunto para o setor entre o Ibama e Agência Nacional de Petróleo.
ASCOM
(http://www.mma.gov.br/ascom/ultimas/index.cfm?id=3971)
Alvaro Meirelles
Biólogo (CRBio 59.479/05-D) e Gestor Ambiental
www.grupomeirelles.com
19/03/2008
Daniela Mendes
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) apresentou recentemente, aos conselheiros do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), durante sua 89ª Reunião Extraordinária, relatório sobre o cumprimento da Resolução 362/2005 que trata do recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado (Oluc). E o resultado deste relatório é positivo. Segundo os dados apresentados, desde 2003, a coleta do óleo lubrificante tem superado os 30% de recolhimento - do total de óleo disponibilizado no mercado -, meta definida pelo MMA em conjunto com o Ministério de Minas e Energia. Em 2007, por exemplo, foram comercializados 1.105.251 m3 de óleo e coletados 292.614 m3, o equivalente a 32,9% do óleo comercializado. Para acompanhar essa resolução foi criado um Grupo de Trabalho (GT) que conta com a participação de entidades governamentais, de várias organizações do setor produtivo, desde produtores, coletores a rerrefinadores de Oluc, além da participação da sociedade civil. Esse GT, em função do seu desempenho no cumprimento da resolução, definiu novas metas progressivas para o setor de óleos lubrificantes a partir de 2008. A meta de coleta para esse ano é de 33,4% do óleo comercializado chegando a 35,9% em 2011. Para este ano o GT pretende, ainda, realizar oficinas regionais para uniformizar os entendimentos entre os setores envolvidos, fiscais e técnicos ambientais dos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e propor um termo de referência para uniformizar e padronizar os procedimentos de elaboração e análise das licenças ambientais que envolvem a coleta, o armazenamento, o transporte e o rerrefino de Olucs, a revenda de óleos lubrificantes acabados e a criação de um banco de dados conjunto para o setor entre o Ibama e Agência Nacional de Petróleo.
ASCOM
(http://www.mma.gov.br/ascom/ultimas/index.cfm?id=3971)
Alvaro Meirelles
Biólogo (CRBio 59.479/05-D) e Gestor Ambiental
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