terça-feira, 9 de junho de 2009

Considerações sobre problemas recentes ocorridos no cárstico

PORTARIA Nº420/09-DG O Diretor Geral do Instituto de Gestão das Águas e Clima ­ INGÁ, usando de suas atribuições legais e considerando os problemas recentes ocorridos no cárstico (bacia dos rios Verde Jacaré) e os estudos realizados por esse Instituto, determina que:

Art. 1o Ficam suspensos os usos das águas subterrâneas na sub bacia do riacho do Juá, nas áreas críticas de alto risco, onde houve fissuras e subsidências (rebaixamento) do solo, no Município de Lapão, conforme coordenadas especificadas em anexo, até que novos estudos sejam realizados.

Art. 2o O INGÁ não autorizará novas captações de água subterrânea na área da sub bacia do riacho do Juá, desde a sua nascente até a localidade de Tanquinho no Município de Lapão;

Art. 3o O INGÁ adotará as seguintes medidas de precaução e prevenção, nos prazos estabelecidos:
I - Cadastrar todos os poços tubulares existentes na sub bacia do Juá - Municípios de Lapão, Irecê, João Dourado e América Dourada (60 dias);
II - Iniciar a implantação de rede de monitoramento para o aqüífero cárstico da região (imediato e completo em 90 dias);
III - Fortalecer a Unidade Regional de Irecê, com a atividade de cadastramento com suporte de 10 (dez) servidores REDA das Unidades Regionais (imediato);
IV - Estudar a direção do fluxo hidrodinâmico, disciplinar o escoamento das águas pluviais e o lançamento de efluentes, evitando que estes atinjam as áreas mais críticas (180 dias);
V - Outorgar os usos atuais através de cadastramento a ser iniciado em 15 de junho do corrente ano, exceptuando as áreas contidas nos art. 1o e 2o desta portaria (início de análise dos processos de outorga após o cadastramento);
VI - Cessar a retirada de água da fonte de Lapão e demais áreas críticas de alto risco (imediato);
VII - Propor ações transversais com levantamento de informação de estoque das ações do Governo.

ANEXO
(latitude x longitude)
Fazenda Sete Cascas 11º 23' 05,2'' 41º 49' 05,7''
Fazenda Juá 11º23' 16,8'' 41º49' 56,3''
Fazenda Tanquinho 11º 23' 33,5'' 41º 53' 10,3''
Fonte do Lapão 11º 22' 59,9'' 41º 50' 02,2''
Fazenda Tanquinho 11º 23' 33,5'' 41º 51' 42,8''

GABINETE DO DIRETOR GERAL, 8 de junho de 2009

Julio Cesar de Sá da Rocha Diretor Geral

(fonte: Portaria publicada em Diário Oficial do Estado da Bahia, 09.06.09)

Alvaro Meirelles
Biólogo (CRBio 59.479/05-D) e Gestor Ambiental
www.grupomeirelles.com

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