sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Nova lei amplia atribuições da ANA

Lei 12.058/2009 substitui a MP 462, que concede nova atribuição à Agência Nacional de Águas: regulamentação e fiscalização de serviços de irrigação. A Agência Nacional de Águas (ANA) passa a ter mais atribuições a partir da nova Lei 12.058/2009, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 13 de outubro e publicada no Diário Oficial no dia 14.

A nova regulação – que ficou conhecida como MP 462 – altera a Lei 9.984/2000 e estabelece novas atribuições da ANA, que passa a regular e a fiscalizar a prestação dos serviços públicos de irrigação quando envolver corpos d'água de domínio da União em regime de concessão. Caberá à Agência disciplinar, em caráter normativo, a prestação desses serviços; fixar padrões de eficiência; estabelecer tarifas, quando cabíveis, e responder pela gestão e auditoria dos contratos de concessão de irrigação.

A Diretoria Colegiada da ANA aprovou a criação de um Grupo de Trabalho interno que, em 60 dias, deverá levantar e propor as providências necessárias ao cumprimento das novas atribuições legais.

A primeira experiência com as novas atribuições da ANA ocorre no âmbito do perímetro público de irrigação denominado Projeto Pontal, localizado no Estado de Pernambuco, com previsão de cerca de oito mil hectares de área irrigada. O projeto envolverá a atuação de empresas agrícolas e de pequenos agricultores. A captação de água está prevista para ocorrer na calha do rio São Francisco. O projeto será a primeira Parceria Público-Privada (PPP) de irrigação e é resultado de entendimentos entre a ANA, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), o Ministério da Integração Nacional (MI) e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF). O edital para a concessão deverá ser publicado ainda este ano.

Íntegra da Lei 12.058/09

Data: 15 de outubro de 2009
Assessoria de Comunicação – ANA
Fones: 61.2109.5129/5103
Fax: 61 2109.5129
Email: imprensa@ana.gov.br

(fonte: http://www.ana.gov.br/SalaImprensa/noticiasExibe.asp?ID_Noticia=8601)


Alvaro Meirelles
Biólogo (CRBio 59.479/05-D) e Gestor Ambiental
http://www.grupomeirelles.com

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