sábado, 19 de fevereiro de 2011
INGÁ e IMA juntos, Será?
Reunião com o Secretário de Meio Ambiente da Bahia gera indignação dos movimentos socioambientais.
Por racismoambiental, 16/02/2011 12:43
Realizada no dia 10 de fevereiro último, no auditório do Ingá - Instituto de Gestão das Águas (Salvador), depois de divulgado o convite com dois dias de antecedência, essa reunião contou com representantes ambientalistas de pouco mais de 10 instituições e um número equivalente de funcionários do Sistema do Meio Ambiente da BA, principalmente da SEMA - Secretaria de Meio Ambiente do Estado - e do Ingá - Instituto de Gestão das Águas.
Foi feita a clássica rodada de apresentação dos presentes e em seguida o Secretário Sr. Eugênio Spengler fez uma introdução ressaltando a necessidade da reforma administrativa e a importância de se estruturar uma política ambiental que tenha condições de interferir nas políticas de desenvolvimento nas demais áreas. Argumentou que as AAEs - Avaliações Ambientais Estratégicas, o ZEE - Zoneamento Ecológico Econômico e a capacidade de planejamento têm que respaldar as grandes decisões e não o contrário. Passando a apresentar o novo organograma do Sistema, que tem sido elaborado dentro do próprio governo, ao que parece em âmbito restrito, apontando duas estruturas administrativas: (1) SEMA, instância de formulação, planejamento e monitoramento, não será órgão de execução e (2) INEMA, união do Ingá - Instituto de Gestão das Águas e do IMA - Instituto de Meio Ambiente, será o instituto para a execução. Deverá organizar os atendimentos para unificar os pedidos de licença e proceder as análises de forma articulada.
Descontentamento com o processo de elaboração de mudanças
Abertas as colocações aos participantes, quase todas as manifestações foram no sentido de perceber que há, sim, necessidade de mudanças, porque o Sistema está ineficiente, mas que elas têm que ser mais discutidas com os diversos segmentos, governamentais e não governamentais, e nada justifica a falta de discussão ampliada para pensar nessas mudanças, em um governo que apregoa a gestão participativa.
Não houve a menor condição de debater o mérito das propostas apresentadas. Não foi divulgado nenhum documento nem antes, nem durante a reunião, para dar mais subsídios aos participantes. Ficou praticamente impossível opinar em cima de dois slides (repletos de informações com letras pequenas) com as propostas de organogramas da SEMA e do INEMA, mesmo com as explicações do Secretário.
Para afirmar se elas são pertinentes, ou não, (e é possível que muitas sejam) só depois de um tempo de maturação, de todos os atores, necessário em qualquer processo.
Indignação com a possível retirada do licenciamento do Cepram
No entanto um ponto gerou muito descontentamento: a proposta de retirada do licenciamento do Cepram - O Conselho Estadual de Meio Ambiente, permanecendo nesse Conselho as funções de definir a política e de normatizar os procedimentos. Todas as lideranças sociais que se manifestaram com relação a esse ponto foram unânimes em afirmar que isso seria um retrocesso para o movimento ambientalista. Apesar de todas as inoperâncias, talvez seja esse um dos espaços de participação social em que mais seja possível interferir, ainda que minimamente, nas políticas públicas.
Se o licenciamento está ruim não é porque passa pelo Cepram, mas é preciso considerar os descompassos da própria burocracia do Sistema e as enormes pressões que muitos técnicos sofrem no momento de dar seus pareceres, tanto do próprio Governo como de algumas empreiteiras.
E se o Cepram ocupa seu tempo em grande parte com o licenciamento, é porque não se coloca em pauta as discussões pertinentes à elaboração e avaliação da execução da Política Ambiental do Estado, atribuições que já são desse Conselho, por lei. Há que se administrar melhor as suas reuniões. Como foi sugerido, pode ser criada uma CT de licenciamento, dentro do Cepram, enquanto o Conselho discute a Política Ambiental, mas a competência do licenciamento deve permanecer no Cepram.
O Secretário pode estar cheio de boas intenções, mas esse não pode ser o caminho da administração. Não se pode mudar nada por decreto.
(Des)encaminhamento
O maior desconforto foi ao final da reunião, quase onze horas da noite, quando foi sugerido - mas negado pelo Secretário - que houvesse a divulgação dos organogramas apresentados, com um texto explicativo para as instituições poderem analisar as propostas e que essa discussão fosse pauta, no mínimo, da próxima reunião do Cepram, preferencialmente de todos os colegiados ambientais, fóruns legítimos para esse debate. Ele acrescentou inclusive que o projeto de lei da reforma já seria mandado para a Assembléia Legislativa na semana seguinte. Informando também que um outro projeto de lei para alterações na Lei de Meio Ambiente também está sendo preparado.
Todos sabemos o quanto a estrutura que se tem interfere no resultado técnico, e político, do trabalho, daí a necessidade da mudança. Isso tudo, nada mais é do que discussão da Política Ambiental do Estado e se os colegiados devem discutir a Política Ambiental, porque essa discussão das mudanças da SEMA e da Lei de Meio Ambiente não passam no Cepram, pelo menos?
A reunião foi para comunicar as mudanças ou para abrir uma discussão? É ou não é gestão participativa?
É o que parece que acontecerá, como o atual secretário já vem tentando fazer desde que assumiu. Bom ou Ruim acho complicado trabalhar pensando neste sentido... depende muito de quem assumir, entende?
Questionado sobre o assunto respondi...
O lado bom disso tudo é que as etapas de licenciamento tendem a apresentar maior celeridade, não encare isso como se fosse maior facilidade! Pois muitas vezes o IMA pede autorizações que dependem do Ingá para conceder licenças e os Institutos não se comunicam. Este é o retrato atual.
Prefiro torcer para que os Institutos se fundam, pois, a depender das pessoas que participem da gestão destes, teremos grandes possibilidades em tornar as etapas citadas anteriormente menons burocráticas e mais técnicas.
Quanto à diminuição da autonomia do CEPRAM, bem, espero que não tentem diminuir o espaço de discussão e tomada de decisão da maior representatividade; neste os atores sociais explicitam seus votos por meio de representantes por setores.
Outras leituras sobre o assunto:
http://onggamba.wordpress.com/2011/02/18/secretario-de-meio-ambiente-aceita-analisar-propostas/
Alvaro Meirelles
Biólogo (CRBio 59.479/05-D) e Gestor Ambiental
Projeto Floresta Sustentável - Coordenador
Fundação Garcia D’Ávila
55 71 99564487
alvaromeirelles@yahoo.com.br (e-mail e msn)
http://twitter.com/alvaromeirelles
http://grupomeirelles.blogspot.com
www.GrupoMeirelles.com
sábado, 17 de abril de 2010
Congresso de Direito Ambiental
No acontecimento, além das abordagens jurídicas, serão travadas discussões interdisciplinares envolvendo profissionais de outras áreas do conhecimento e que trabalham diretamente com as questões de meio ambiente.
Alguns convidados já confirmaram presença como Luís Paulo Sirvinskas e Maria Luiza Granziera, ambos de São Paulo, e Rafaella Arcila, do Rio Grande do Norte.
O evento acontecerá nos dias 21 e 22 de maio, no Auditório Zélia Gattai, na UNIJORGE. Clique Aqui e inscreva-se!
Programação Científica
21/05 – 1º Dia
07h30 - Credenciamento
08h30 - Conferência de Abertura
Tema: A Outorga do Uso da Água e a Poluição de Rios Urbanos
Conferencista: Maria Luiza Machado Granziera (UniSantos/SP)
Local: Auditório Zélia Gattai
10h - Ciclo de Palestras
Tema: Política Ambiental Urbana
Participante 1: Paulo Ormindo de Azevedo (UFBA)
Participante 2: Cristina Seixas Graça (MP/BA)
Local: Auditório Zélia Gattai
19h30 - Mesa Redonda 01
Local: Auditório Zélia Gattai
Tema: Licenciamento Ambiental como Instrumento de Gestão Ambiental
Participante: Rafaella Arcila (Advogada) (Universidade Potiguar)
Debatedores: Célio Costa Pinto (Engenheiro Civil) (Superintendente do IBAMA)
Frederico Amado (Procurador Federal e Professor de Direito Ambiental)
22/05 - 2º Dia
08h30 - Mesa Redonda 02
Tema: Participação da Sociedade na Gestão das Unidades de Conservação - Políticas de Proteção das Unidades de Conservação.
Participante: Julio Rocha
Debatedor: Eugênio Spengler (Secretário Estadual do Meio Ambiente)
Local: Auditório Zélia Gattai
10h30 - Conferência de Encerramento
Local: Auditório Zélia Gattai
Tema: Tutela Administrativa, Penal e Civil do Meio Ambiente
Palestrante: Luís Paulo Sirvinskas (MP/SP) INSCRIÇÕES
Indicação do Amigo Ota,
Mario Otacílio Moraes Ribeiro
Área: OperaçãoUA3 / Braskem S.A.
Fone: 55 71 3413-1573
Cel: 55 71 8705-9442
otacilio.ribeiro@braskem.com.br
Alvaro Meirelles
Biólogo (CRBio 59.479/05-D) e Gestor Ambiental
55 71 99564487
alvaromeirelles@yahoo.com.br
alvaromeirelles@hotmail.com (apenas msn)
www.GrupoMeirelles.com
http://twitter.com/alvaromeirelles
sexta-feira, 20 de junho de 2008
Modificado de: Os desafios do Direito Ambiental
A proteção ao meio ambiente assume no contexto internacional e nacional uma importância sem precedentes. De fato, o homem moderno, a partir de uma visão antropocêntrica, entende que a natureza está a seu serviço. Por vezes, em sala de aula, até digo Visão Umbigocêntrica. Pois é pessoal, depois do Geocentrismo, do Heliocentrismo, do Antropocentrismo lhes apresento o Umbigocentrismo! Logo, se no Geocentrismo o universo giraria em torno do Planeta Terra; se no Heliocentrismo o universo então giraria em função do Sol; ao citarmos Antropocentrismo o universo "giraria" em torno dos Homo sapiens; então chegamos além, chegamos ao umbigocentrismo, o que é pior que o antropocentrismo, pois ao contrário de acreditar que a satisfação é dos seres humanos, enquanto população, enquanto melhoria de conforto para os mesmos, neste caso é em relação ao próprio umbigo. "Lembram do um por todos e todos por um"? Está em desuso, agora fala-se em "um, dois, três ou mesmo todos por mim".
Desse modo, o critério de utilização dos recursos naturais seria eminentemente econômico. O movimento ambientalista, procurando superar a visão antropocêntrica, umbigocêntrica do mundo, procura não somente denunciar os abusos do homem sobre a natureza, mais igualmente, contribuir para que o desenvolvimento econômico e social tenha uma preocupação com as necessidades de sobrevivência das futuras gerações fazendo valer o princípio legal do acesso equitativo. Trata-se sim, da definição de um novo modelo econômico e social baseado na idéia do desenvolvimento sustentável: utilizar os recursos naturais do presente, sem comprometer as necessidades das futuras gerações.
O desafio da produção legislativa ambientalista está justamente em assumir e compreender esse novo modelo de desenvolvimento preocupado com sua sustentabilidade. Assim, torna-se imprescindível uma aproximação da legislação internacional e nacional de proteção do meio ambiente. A política internacional, no mundo globalizado, produz uma série de textos normativos que modo a induzir a produção legislativa nacional. No âmbito interno, nacional, a Constituição brasileira de 1988, por ser recente, encontra-se em sintonia com a proposta ambientalista quando afirma no seu artigo 225 que "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações." Mais recentemente, em 2005, a França incorporou ao seu bloco de constitucionalidade a Charte de l’environnement que assegura igualmente uma produção legislativa comprometida com a sustentabilidade do crescimento econômico e social.
Daí surgem também nossas necessidades em gerar selos de qualidade e estes por sua fez geram quantias absurdas, pois certificar empresas e, consequentemente, coloca-las em destaque internacional envolve custos, ou como informam nas campanhas de divulgação envolve investimentos. Concordo em utilizar a palavra investimento, pois o valor destinado tem retorno garantido. Mas tudo por um selinho? É! Tudo por um Selinho, disputado Selinho!
O Estado brasileiro assume uma organização interna particularmente complexa. O princípio federativo que inspira a sua organização desde a primeira Constituição republicana de 1891, estabelece regras de repartição de competências administrativas e legislativas entre os entes federativos: a União federal, os Estados membros da federação, o Distrito Federal e os Municípios. Tais regras estão fundamentadas em dois princípios básicos: primeiramente, a Constituição enumera as competências da União deixando aos Estados a chamada competência remanescente, em resumo, tudo que não é da competência exclusiva e privativa da União pode ser assumido pelos demais entes federativos; segundo, a competência da entidade federativa é determinada pelo critério do maior interesse: nacional, competência da União; regional, competência dos Estados membros; local, competência dos Municípios. O Distrito Federal, por sua estrutura peculiar, assume as competências dos Estados e dos Municípios.
A definição de uma política ambiental nas diversas instâncias administrativas do Estado brasileiro – Federal, Estadual, Municipal e Distrito Federal –, nem sempre são convergentes e os conflitos serão representativos da divergência político-adminsitrativa dos governantes. Para o cidadão atento e comprometido com a causa ambientalista, resta saber utilizar os instrumentos jurídicos (legislação) e jurisdicionais (ações judiciais) para que a idéia de Direito (desenvolvimento sustentável) inscrita na Constituição brasileira de 1988 venha a envolver a ação política dos governantes. Desse modo, impondo-se uma lógica publicista em contraposição à tendência demasiadamente privatista na condução da res publica.
Doravante, será preciso conhecer, melhorar e fazer valer os instrumentos jurídicos de proteção ambiental. Destaca-se primeiramente, o instrumento do Estudo Prévio de Impacto Ambiental que associado ao Licenciamento Ambiental, procura valorizar o princípio da prevenção e da precaução tão importantes quando se trata de proteger o meio ambiente natural e artificial da degradação inevitável das atividades econômicas produtivas. Diante da inevitabilidade do dano ambiental, a responsabilidade civil objetiva, procura valorizar o princípio do poluidor-pagador numa perspectiva preventiva e repressiva, evitando-se assim a formação de um pretenso direito de poluir. As ações judiciais coletivas – Ação Civil Pública e Ação Popular – podem representar um eficiente instrumento jurisdicional de proteção do meio ambiente. Do mesmo modo, a máxima ambientalista: pensar globalmente e agir localmente, encontra nos Espaços Ambientais Especialmente Protegidos – Unidades de Conservação –, um instrumento de gestão ambiental e de definição de uma política de desenvolvimento regional comprometida com a construção de uma sociedade mais justa, solidária e ecologicamente equilibrada.
(Modificado de: "Os desafios do Direito Ambiental", Anderson Orestes Cavalcante Lobato
Professor da Faculdade de Direito Universidade Federal de Pelotas Pelotas, Maio de 2007, disponível em: http://www.ufpl.edu.br/direito/pgeda/Lobato07.htm, Junho, 2008)
Alvaro Meirelles
Biólogo (CRBio 59.479/05-D) e Gestor Ambiental
www.grupomeirelles.com






