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segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Limites tecnológicos

É só uma questão de superar os limites tecnológicos...




Alvaro Meirelles
Analista Ambiental - IMA/DIREF
Biólogo (CRBio 59.479/05-D) e Gestor Ambiental
55 71 99564487
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alvaromeirelles@yahoo.com.br (e-mail e msn)

terça-feira, 3 de agosto de 2010

Biblioteca Virtual

Às vezes reclamamos que não temos boas bibliotecas, que elas são poucas ou longe de onde nós moramos. De certa forma tudo isso acaba sendo verdade, mas não uma justificativa para não lermos livros. Hoje com a internet tão alocada nas nossas vidas, temos acesso fácil a vários tipos de conteúdos, inclusive a livros que tratam sobre biologia e meio ambiente em geral.

No blog do Biocistron, você pode encontrar diversos livros, documentários, vídeos e diversas outras fontes que abordam sobre a temática de meio ambiente. Você pode baixar todos os arquivos que lá estão tendo acesso a todos os conteúdos. Assim, poderemos nos informar e adquirir novos conhecimentos, sem precisarmos esperar pela boa vontade dos nossos governantes em melhorarem nossas bibliotecas.

O Link do blog: http://biocistron.blogspot.com/


Marco Aurélio Calil
marcocalil5@gmail.com
Estagiário do Curso Técnico em Meio Ambiente
www.GrupoMeirelles.com

sábado, 29 de maio de 2010

Irlanda inaugura estádio sustentável com capacidade para 50 mil expectadores

Em 1872 era inaugurado na cidade de Dublin, na Irlanda, o estádio Lansdowne Road. Casa das Seleções Irlandesas de rúgbi e futebol, o local foi fechado em 2006 e demolido no ano seguinte para dar lugar a um novo empreendimento – o estádio Aviva.

Inaugurado na última sexta-feira, 14 de maio, pela Populous em parceria com a Scott Tallon Walker Architects, o estádio receberá o primeiro jogo de rúgbi no dia 31 de julho e manterá um calendário com eventos esportivos e culturais.

Mas o que realmente chamará a atenção do público são as ações sustentáveis que norteiam o novo estádio. A começar pela estrutura transparente, que não apenas aumenta a imponência da construção como também permite a entrada de luz natural nas arquibancadas e salas internas.

Essa mesma telha coleta a água da chuva e a encaminha para um sistema onde é armazenada e reutilizada para irrigar o campo. Para reduzir seus impactos ambientais, os construtores reaproveitaram materiais da antiga contrução, como os vergalhões de aço.

O uso de concreto de baixa emissão de CO2, de escadas rolantes que funcionam apenas quando uma pessoa pisa sobre elas e a instalação de ninhos artificiais para pássaros e outros animais silvestres no rio ao lado do estádio também foram aplicadas pelo projeto.

Já a água utilizada nos banheiros e na cozinha é aquecida com o calor produzido pela refrigeração dos geradores do estádio. Urinóis mais eficientes geram uma economia de até 20 mil litros de água em um único evento e painéis acústicos espalhados pelo local garantem que o som do estádio não ultrapasse 53 decibéis a um metro de distância da fachada (o que equivale ao ruído emitido por uma impressora a laser de escritório).

O incentivo ao uso de transportes públicos, as estratégias de redução e gerenciamento de resíduos, o uso e a venda de alimentos locais e o investimento anual de €100 mil na promoção de atividades em prol da comunidade local tornam o Aviva ainda mais sustentável.

"Nós nos esforçamos para criar um estádio digno das ocasiões desportivas que terão lugar dentro dele, bem como criar um edifício que trabalha em harmonia com a comunidade local e com o meio ambiente", afirmou o diretor da Populous, Ben Vickery.

Fonte: Portal EcoD, Última atualização: 18/5/2010 17:50


Alvaro Meirelles
Biólogo (CRBio 59.479/05-D) e Gestor Ambiental
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sábado, 12 de dezembro de 2009

Essa pergunta foi a vencedora em um congresso sobre vida sustentável

"Todo mundo 'pensando' em deixar um planeta melhor para nossos filhos...

Quando é que 'pensarão' em deixar filhos melhores para o nosso planeta?"

Precisamos começar JÁ! Uma criança que aprende o respeito e a honra dentro de casa e recebe o exemplo vindo de seus pais, torna-se um adulto comprometido em todos os aspectos, inclusive em respeitar o planeta onde vive...



Alvaro Meirelles

Biólogo (CRBio 59.479/05-D) e Gestor Ambiental

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sexta-feira, 21 de agosto de 2009

INGÁ: Sociedade, Desenvolvimento e Meio Ambiente é tema do próximo Diálogo das Águas

em 17/08/2009

Estão abertas as inscrições para a próxima palestra da série “Diálogo das Águas”, promovida pelo Instituto de Gestão das Águas e Clima (INGÁ), com o tema “Sociedade, Desenvolvimento e Meio Ambiente”. Ela acontece no dia 28, última sexta-feira do mês, às 15h, no Auditório Paulo Jackson, na sede do órgão, no Itaigara, e será proferida pelo Doutor em Sociologia Política, Mestre em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade e professor da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Altino Bomfim de Oliveira Júnior.

A palestra é aberta ao público e gratuita, mas como as vagas são limitadas, para participar, é necessário se inscrever através do e-mail cerimonial@inga.ba.gov.br ou pelo telefone 3116 3009, fornecendo o nome completo, ocupação, instituição em que trabalha ou estuda, e-mail e telefone para contato.

Formado em Agronomia pela Ufba, o professor possui experiência na área de Sociologia, com ênfase em Sociologia Rural, e trabalha principalmente com as temáticas ecoturismo, meio ambiente, agricultura familiar e agroecologia.

Na palestra, os participantes poderão ouvir e debater sobre meio ambiente e desenvolvimento sustentável, conhecer práticas de cuidado e preservação ambiental, e compreender o movimento histórico de luta pela preservação do planeta.

Sobre a série “Diálogos das Águas”

O Diálogo das Águas é uma série de debates promovida há dois anos pelo Instituto de Gestão das Águas e Clima (INGÁ) e acontece sempre na última sexta-feira do mês, às 15h, no Auditório Paulo Jackson. Tem por objetivo estimular na sociedade a discussão sobre temas relacionados à degradação ambiental provocada pelo homem e seus efeitos na vida de cada um, principalmente o avanço da escassez da água doce em diversas regiões do planeta.

As palestras desta terceira edição prosseguem até o final do ano com informações sobre temas ambientais atuais, seus efeitos e como a sociedade pode contribuir para a sustentabilidade ambiental e a gestão racional das águas.

(fonte: http://www.inga.ba.gov.br/modules/news/article.php?storyid=529)



Alvaro Meirelles
Biólogo (CRBio 59.479/05-D) e Gestor Ambiental
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domingo, 7 de junho de 2009

CARTA ABERTA À SOCIEDADE BRASILEIRADIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE

O QUE COMEMORAR?

O Dia Mundial do Meio Ambiente, 05 de junho, foi instituído em 1972. O Brasil ampliou aidéia e decretou a primeira semana de junho como a Semana Nacional do MeioAmbiente, com o objetivo de sensibilizar a sociedade brasileira para uma reflexão arespeito dos problemas ambientais. Entretanto, em 2009, temos pouco a celebrar diantedo cenário caótico da política ambiental brasileira. Os servidores do Ministério do Meio Ambiente - MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade vão a público, em momento tão significativo, denunciar ações de depredação do nosso Patrimônio Natural, em benefício de poucos.Na busca de desenvolvimento econômico a qualquer preço e atendendo grupos degrandes produtores rurais, o Governo Federal e o Congresso Nacional promovemalterações drásticas na legislação ambiental federal, sem uma ampla discussão com asociedade. A proposta mais gritante é a alteração do Código Florestal, com a redução depercentuais de conservação obrigatória (Reserva Legal) na Amazônia e a aceitação decompensação de reservas e danos ambientais em Unidades da Federação e bacias hidrografias distintos do local em que houve o dano ambiental, além da permissão dereflorestamento com espécies exóticas (não-nativas brasileiras), inclusive nas margensde rios, o que seria um erro irreversível na proteção da biodiversidade brasileira.

Outra medida recém-aprovada na Câmara dos Deputados permite o processo deregularização fundiária de terras públicas na Amazônia. A maior parcela dessas terrasestá nas mãos de médios e grandes agropecuaristas. Ao contrário do que se veicula, talmedida não beneficiaria as camadas mais carentes, formada por pequenos produtoresfamiliares que, segundo dados do Incra, detêm apenas 11,5% da área a ser regularizada.Some-se ainda que a nova lei deixa posseiros e grileiros no mesmo patamar, o quesignifica dar "anistia" para quem sempre destruiu a floresta.

Os problemas se avolumam com a fragilidade dos órgãos públicos do setor ambientalfederal, que sofrem com falta de pessoal, de recursos e de infra-estrutura, sendo queboa parte dos escritórios do Ibama e das Unidades de Conservação vive em completoabandono. Como exemplos de desinteresse institucional por parte do Governo,servidores não recebem qualquer gratificação por serem lotados em locais remotos e debaixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), por fazerem fiscalização ou por se especializarem, como ocorre em outras carreiras do Executivo. O processo de reestruturação da Carreira de Especialista em Meio Ambiente está travado desde 2005;a gestão de pessoal é precária e não há um programa de capacitação. Todo esse cenáriodesestimula os servidores, que na primeira chance abandonam a Carreira, o que prova aevasão no Ibama e no MMA ultrapassar 30% em menos de 3 anos.

Enfim, enquanto o mundo busca formas de crescimento sustentáveis, com alteração dematriz energética, recuperação de áreas degradadas e mudança no padrão dedesenvolvimento, o Brasil, conhecido por ser modelo de legislação ambiental, dá clarasevidências de retrocesso na sua política.

Servidores clamam para que a sociedade vigie as ações tomadas pelos principais atores públicos: crescimento sim, mas com planejamento responsável e respeito ao meio ambiente. A utilização responsável dos recursos naturais guarda ótimas oportunidadesde desenvolvimento para o país!

Brasília, 1º de junho de 2009.

Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do PECMA - Plano Especial de Carreira de Meio Ambiente


Alvaro Meirelles
Biólogo (CRBio 59.479/05-D) e Gestor Ambiental
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segunda-feira, 28 de julho de 2008

Recursos Hídricos: Controle da Qualidade das Águas



Palestra - Recursos Hídricos: Controle da qualidade das águas

Basta clicar para ampliar a imagem!




Palestrante:



Alvaro Meirelles
Biólogo (CRBio 59.479/05-D) e Gestor Ambiental

30/08/08, no Auditório da ABASE (Rua Gilberto Amado, nº 276-Edf. Mamede Paes Mendonça, Jardim Armação, Salvador - BA)

Este evento contou com o apoio da ABASE; Costa Pinto Designer; Servgraf; Notes e Hiperideal

Instituição beneficiada com os alimentos arrecadados: APAE




Esta é a postagem destinada a dar continuidade as discussões iniciadas no sábado (30.08.08). O espaço é Nosso!



Algumas imagens do evento...






Alvaro Meirelles
Biólogo (CRBio 59.479/05-D) e Gestor Ambiental
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sábado, 21 de junho de 2008

Aeroporto Ameaça APA Dunas e Lagoas do Abaeté

20/06/2008 (20:48) atualizada em 20/06/2008 (21:07) COMENTÁRIOS (0)

Nova pista do aeroporto é ameaça às últimas dunas

Adilson Fonsêca e Luiz Lasserre, do A TARDE

O projeto de construção da nova pista do Aeroporto Internacional Deputado Luís Eduardo Magalhães, em Salvador, será marcado por um complexo debate sobre os impactos da obra na Área de Proteção Ambiental (APA) Lagoas e Dunas do Abaeté, localizada na região.

Enquanto o presidente da Infraero (empresa subordinada ao Ministério da Defesa), Sérgio Gaudenzi, anunciou, nesta sexta-feira, 20, que a licitação será feita mês que vem, a gestora da APA, Indira Niara, disse que “a situação é delicada e terá que ser analisada com critério”. Para a gestora, ali estão os últimos remanescentes de dunas no litoral de Salvador – e que ainda são preservados.

A nova pista do aeroporto terá 2.500 metros de extensão, segundo Sérgio Gaudenzi, e os recursos, de R$ 350 milhões, já estão assegurados no orçamento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A previsão é de a obra começar em julho de 2009 e durar aproximadamente um ano.

Para viabilizar o projeto, contudo, a Infraero terá que ter aprovação dos órgãos ambientais, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto do Meio Ambiente (IMA, antigo CRA). Ciente de que a obra suprimirá áreas da APA – considerada “de proteção permanente”, conforme Decreto Estadual 2.540/1993, e amparado pela Resolução 3.023/2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente –, Gaudenzi informou que “será elaborado um estudo de impacto ambiental, a ser submetido aos órgãos fiscalizadores”. De acordo com a legislação, fauna, flora e o terreno devem ser preservados integralmente.

Para Indira Niara, a nova pista do aeroporto, passando pela área das dunas, acabará com o que a APA tem de mais preservado: “Se a obra for feita sem critério, a existência da área de proteção ambiental perderá o sentido”. Trata-se, como ela afirmou, de área de proteção permanente e, portanto, não deve sofrer intervenções.

Especialista – O professor doutor em botânica do Instituto de Biologia da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Lázaro Benedito da Silva, que realizou um estudo sobre a fauna e a flora da região de dunas no Abaeté, afirmou que qualquer intervenção dessa magnitude traz “impactos profundos e, muitas vezes, irreversíveis”, ao meio ambiente. Por isso mesmo, não deve ser feita de forma apressada. “É preciso uma ampla discussão, um novo relatório e estudos de impactos ambientais, para que se veja as reais necessidades de uma obra dessa natureza”, opinou o especialista.

O professor, que é biólogo, fez a sua tese de mestrado justamente sobre a fauna e a flora da região das dunas do Abaeté. Ele lembrou que há espécimes vegetais que só se reproduzem ali. “Teremos impactos negativos nas lagoas existentes, na fauna e flora”, complementou.
Pousos e decolagens – O projeto da nova pista prevê sua construção em paralelo à pista atual, de 3.005 metros. A obra permitirá operação simultânea das duas pistas para pousos e decolagens das aeronaves.

(Disponível em: http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=904404)

Seria simples se seguissemos o previsto em Resolução do CONAMA


RESOLUÇÃO Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente;
Considerando a necessidade de se incorporar ao sistema de licenciamento ambiental os instrumentos de gestão ambiental, visando o desenvolvimento sustentável e a melhoria contínua;
Considerando as diretrizes estabelecidas na Resolução CONAMA nº 011/94, que determina a necessidade de revisão no sistema de licenciamento ambiental;
Considerando a necessidade de regulamentação de aspectos do licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional de Meio Ambiente que ainda não foram definidos;
Considerando a necessidade de ser estabelecido critério para exercício da competência para o licenciamento a que se refere o artigo 10 da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981;
Considerando a necessidade de se integrar a atuação dos órgãos competentes do Sistema

Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA na execução da Política Nacional do Meio Ambiente, em conformidade com as respectivas competências, resolve:

Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
III - Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco.
IV – Impacto Ambiental Regional: é todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados.
Art. 2º- A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.
§ 1º- Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no Anexo 1, parte integrante desta Resolução.
§ 2º – Caberá ao órgão ambiental competente definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento e a complementação do Anexo 1, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade.
Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.
Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.
Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:
I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.
II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;
III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;
IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
V- bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.
§ 1º - O IBAMA fará o licenciamento de que trata este artigo após considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Estados e Municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento, bem como, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento.
§ 2º - O IBAMA, ressalvada sua competência supletiva, poderá delegar aos Estados o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional, uniformizando, quando possível, as exigências.
Art. 5º - Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:
I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;
II - localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais;
III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios;
IV – delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.
Parágrafo único. O órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal fará o licenciamento de que trata este artigo após considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento, bem como, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento.
Art. 6º - Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.
Art. 7º - Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência, conforme estabelecido nos artigos anteriores.
Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
Art. 9º - O CONAMA definirá, quando necessário, licenças ambientais específicas, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.
Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas:
I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;
II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;
III - Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA , dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;
IV - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;
VI - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
VII - Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.
§ 1º - No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes.
§ 2º - No caso de empreendimentos e atividades sujeitos ao estudo de impacto ambiental - EIA, se verificada a necessidade de nova complementação em decorrência de esclarecimentos já prestados, conforme incisos IV e VI, o órgão ambiental competente, mediante decisão motivada e com a participação do empreendedor, poderá formular novo pedido de complementação.
Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor.
Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que subscrevem os estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.
Art. 12 - O órgão ambiental competente definirá, se necessário, procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.
§ 1º - Poderão ser estabelecidos procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente.
§ 2º - Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para pequenos empreendimentos e atividades similares e vizinhos ou para aqueles integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão governamental competente, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades.
§ 3º - Deverão ser estabelecidos critérios para agilizar e simplificar os procedimentos de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos que implementem planos e programas voluntários de gestão ambiental, visando a melhoria contínua e o aprimoramento do desempenho ambiental.
Art. 13 - O custo de análise para a obtenção da licença ambiental deverá ser estabelecido por dispositivo legal, visando o ressarcimento, pelo empreendedor, das despesas realizadas pelo órgão ambiental competente.
Parágrafo único. Facultar-se-á ao empreendedor acesso à planilha de custos realizados pelo órgão ambiental para a análise da licença.
Art. 14 - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.
§ 1º - A contagem do prazo previsto no caput deste artigo será suspensa durante a elaboração dos estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos pelo empreendedor.
§ 2º - Os prazos estipulados no caput poderão ser alterados, desde que justificados e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente.
Art. 15 - O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar do recebimento da respectiva notificação
Parágrafo Único - O prazo estipulado no caput poderá ser prorrogado, desde que justificado e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente.
Art. 16 - O não cumprimento dos prazos estipulados nos artigos 14 e 15, respectivamente, sujeitará o licenciamento à ação do órgão que detenha competência para atuar supletivamente e o empreendedor ao arquivamento de seu pedido de licença.
Art. 17 - O arquivamento do processo de licenciamento não impedirá a apresentação de novo requerimento de licença, que deverá obedecer aos procedimentos estabelecidos no artigo 10, mediante novo pagamento de custo de análise.
Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:
I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
§ 1º - A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos incisos I e II
§ 2º - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de validade específicos para a Licença de Operação (LO) de empreendimentos ou atividades que, por sua natureza e peculiaridades, estejam sujeitos a encerramento ou modificação em prazos inferiores.
§ 3º - Na renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento, o órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após avaliação do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento no período de vigência anterior, respeitados os limites estabelecidos no inciso III.
§ 4º - A renovação da Licença de Operação(LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:
I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.
II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.
III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
Art. 20 - Os entes federados, para exercerem suas competências licenciatórias, deverão ter implementados os Conselhos de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e participação social e, ainda, possuir em seus quadros ou a sua disposição profissionais legalmente habilitados.
Art. 21 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos aos processos de licenciamento em tramitação nos órgãos ambientais competentes, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 3o e 7º da Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986.

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Presidente

RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO
Secretário-Executivo

ANEXO 1
ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Extração e tratamento de minerais
- pesquisa mineral com guia de utilização
- lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento
- lavra subterrânea com ou sem beneficiamento
- lavra garimpeira
- perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural
Indústria de produtos minerais não metálicos
- beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração
- fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como: produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro, entre outros.

Indústria metalúrgica
- fabricação de aço e de produtos siderúrgicos
- produção de fundidos de ferro e aço / forjados / arames / relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
- metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro
- produção de laminados / ligas / artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
- relaminação de metais não-ferrosos , inclusive ligas
- produção de soldas e anodos
- metalurgia de metais preciosos
- metalurgia do pó, inclusive peças moldadas
- fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
- fabricação de artefatos de ferro / aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
- têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície
Indústria mecânica
- fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico e/ou de superfície
Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
- fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores
- fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática
- fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos
Indústria de material de transporte
- fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios
- fabricação e montagem de aeronaves
- fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes
Indústria de madeira
- serraria e desdobramento de madeira
- preservação de madeira
- fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada
- fabricação de estruturas de madeira e de móveis

Indústria de papel e celulose
- fabricação de celulose e pasta mecânica
- fabricação de papel e papelão
- fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada

Indústria de borracha
- beneficiamento de borracha natural
- fabricação de câmara de ar e fabricação e recondicionamento de pneumáticos
- fabricação de laminados e fios de borracha
- fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha , inclusive látex
Indústria de couros e peles
- secagem e salga de couros e peles
- curtimento e outras preparações de couros e peles
- fabricação de artefatos diversos de couros e peles
- fabricação de cola animal

Indústria química
- produção de substâncias e fabricação de produtos químicos
- fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira
- fabricação de combustíveis não derivados de petróleo
- produção de óleos/gorduras/ceras vegetais-animais/óleos essenciais vegetais e outros produtos da destilação da madeira
- fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos
- fabricação de pólvora/explosivos/detonantes/munição para caça-desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos
- recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais
- fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos
- fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas
- fabricação de tintas, esmaltes, lacas , vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes
- fabricação de fertilizantes e agroquímicos
- fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários
- fabricação de sabões, detergentes e velas
- fabricação de perfumarias e cosméticos
- produção de álcool etílico, metanol e similares
Indústria de produtos de matéria plástica
- fabricação de laminados plásticos
- fabricação de artefatos de material plástico
Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
- beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos
- fabricação e acabamento de fios e tecidos
- tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos
- fabricação de calçados e componentes para calçados
Indústria de produtos alimentares e bebidas
- beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares
- matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
- fabricação de conservas
- preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados
- preparação , beneficiamento e industrialização de leite e derivados
- fabricação e refinação de açúcar
- refino / preparação de óleo e gorduras vegetais
- produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação
- fabricação de fermentos e leveduras
- fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais
- fabricação de vinhos e vinagre
- fabricação de cervejas, chopes e maltes
- fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação de águas minerais
- fabricação de bebidas alcoólicas

Indústria de fumo
- fabricação de cigarros/charutos/cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo

Indústrias diversas
- usinas de produção de concreto
- usinas de asfalto
- serviços de galvanoplastia

Obras civis
- rodovias, ferrovias, hidrovias , metropolitanos
- barragens e diques
- canais para drenagem
- retificação de curso de água
- abertura de barras, embocaduras e canais
- transposição de bacias hidrográficas
- outras obras de arte

Serviços de utilidade
- produção de energia termoelétrica
-transmissão de energia elétrica
- estações de tratamento de água
- interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário
- tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos)
- tratamento/disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros
- tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas
- dragagem e derrocamentos em corpos d’água
- recuperação de áreas contaminadas ou degradadas

Transporte, terminais e depósitos
- transporte de cargas perigosas
- transporte por dutos
- marinas, portos e aeroportos
- terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos
- depósitos de produtos químicos e produtos perigosos

Turismo
- complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos

Atividades diversas
- parcelamento do solo
- distrito e pólo industrial

Atividades agropecuárias
- projeto agrícola
- criação de animais
- projetos de assentamentos e de colonização

Uso de recursos naturais
- silvicultura
- exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais
- atividade de manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre
- utilização do patrimônio genético natural
- manejo de recursos aquáticos vivos
- introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas
- uso da diversidade biológica pela biotecnologia

(Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html)

Alvaro Meirelles
Biólogo (CRBio 59.479/05-D) e Gestor Ambiental
www.grupomeirelles.com

segunda-feira, 9 de junho de 2008

A cidade é do Salvador mas o inferno é que impera por aqui







Olá pessoal, tem dias, como hoje, que acordo pensando em buscar boas e interessantes notícias para postar aqui em nosso Blog. Mas está complicado. Vejam, tem um ditado que diz: “de gente bem intencionada o inferno está cheio”, acompanhem o que foi veiculado no site da Prefeitura do Salvador.

Área do Abaeté é transformada em zona de proteção ambiental 06/06/2008 19:57
Uma área de 1,2 milhão de metros quadrados que circunda o Parque do Abaeté, em Itapuã, está sendo desapropriada pela Prefeitura de Salvador para transformar-se em Zona de Proteção Ambiental. A Prefeitura publicou, no dia 28 de maio, no Diário Oficial do Município, o decreto que regulamenta a Zona de Proteção Ambiental - ZPAM do Parque das Lagoas e Dunas do Abaeté, criada pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), neste ano, por lei municipal.
O objetivo do decreto é preservar as áreas inseridas no limite do parque, que apresenta um grande resquício de dunas. De acordo com a secretária municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, Kátia Carmelo, a Prefeitura está desapropriando as áreas inseridas nos limites do parque para implementar o Parque das Lagoas e Dunas do Abaeté.

Incentivo à doação

Para incentivar a doação destas áreas à Prefeitura, a administração municipal oferece como incentivo aos proprietários do local, inseridos na poligonal da ZPAM, a utilização do instrumento de Transferência do Direito de Construir.

Por este instrumento de política urbana, que transfere a titularidade das propriedades para o município, os proprietários poderão receber uma escritura de terreno em outro local. Além disso, o decreto regulamenta o uso sustentável da área, estabelecendo normas de ocupação, visando estruturar o funcionamento do novo parque, como a construção de escolas, oficinas, lanchonete, guaritas, dentre outras edificações.

Uma das idéias em estudo, segundo a secretária da Seplam, é a incorporação do ZPAM ao Parque do Abaeté, que atualmente é administrado pela Conder, de forma a evitar a ocupação informal. "O objetivo é criar uma nova área de preservação", ressalta a secretária. Até lá, diz ela, há todo um processo administrativo a ser levado adiante por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz). Somente quando todo o processo for concluído, informou, é que a Prefeitura definirá a destinação da área.

(http://www.salvador.ba.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=9921&Itemid=42)


Diante disto fico pensando no número de APAs que já criamos e incluo nestas a própria APA Lagoa e Dunas do Abaeté; sem contar nas Leis Ambientais, muito admiradas e pouco aplicadas e pego-me a pensar sobre as informações acima. Onde vejo a indubitável e ótima intenção, mas a descrença impera.

Reluto em aceitar, mas acho que o inferno é aqui!

Agora que o “religioso” já foi discutido, que venha o “profano”, porque na terra do berimbau quem toca com mais de uma corda é gênio!

“Fogo eterno pra afugentar

O inferno pra outro lugar


Fogo eterno pra consumir


O inferno fora daqui”
(Palco – Gilberto Gil)


Mas voltando ao “religioso”...
"Primeira missa, primeiro índio abatido também”

E ao “profano” também...
“Que Deus entendeu de dar toda magia


Pro bem, pro mal, primeiro chão na Bahia


Primeiro carnaval, primeiro pelourinho também”
(Toda Menina Baiana – Gilberto Gil)

(Acompanhem: http://www.youtube.com/watch?v=dY4RTonbUCw)


Alvaro Meirelles
Biólogo (CRBio 59.479/05-D) e Gestor Ambiental
http://www.grupomeirelles.com

quinta-feira, 5 de junho de 2008

Para o Dia do Meio Ambiente, Reflita

O Dia Mundial do Meio Ambiente é comemorado em 5 de junho. A data foi recomendada pela Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, realizada em 1972, em Estocolmo, na Suécia. Por meio do decreto 86.028, de 27 de maio de 1981, o governo brasileiro também decretou no território nacional a Semana Nacional do Meio Ambiente.

O QUE NÃO FAZER

A esposa de um fazendeiro detestava cobras. Um dia, suplicou ao marido que desse um fim às peçonhentas. O homem, não querendo contrariá-la, prontamente determinou o extermínio de todo e qualquer vestígio de ofídios na fazenda. O que foi feito.

A colheita seguinte não rendeu um décimo da anterior. Em sonho, desesperado, suplicou a Deus que o perdoasse. Imaginava que aquela miséria de safra era castigo divino por ter dado fim aos animais. Também em sonho, o Criador lhe respondia:
- “Não o castiguei, nem perdoei. Apenas, deixei que a natureza seguisse seu curso”.

Ora, o curso natural é simples: cobras engolem sapos. Sem elas, os sapos aumentam em número. E, sapos engolem insetos. Assim, quanto mais sapos, menos insetos. Diversos insetos são polinizadores e, sem eles, há plantas que não se reproduzem.

Moral da história: menos cobra, menos safra! Assim funciona o mundo natural.

O que tem a ver cobra com safra? Tudo! Em verdade, tudo tem a ver com tudo. Entretanto, a humanidade não pensa dessa forma. Primeiro, acredita que a natureza é infinita, com recursos inesgotáveis. Segundo, imagina que existem espécies úteis e outras completamente inúteis. Terceiro, conclui que, entre as espécies úteis, os humanos são mais úteis que as outras.

O século XX foi saudado como a era em que a tecnologia e o progresso industrial seriam capazes de satisfazer as necessidades materiais, restabelecer a paz social, reduzir as desigualdades.

Nos últimos 50 anos, a produção mundial de grãos triplicou, a quantidade de terras irrigadas para a agricultura duplicou, o número de automóveis passou de 500 milhões, o mesmo acontecendo a televisores, geladeiras, chuveiros elétricos, lavadoras, secadoras, computadores, celulares, microondas, fax, videocassetes, CDs, parabólicas, isopor, descartáveis, transgênicos e outras invenções. As riquezas produzidas, nesse período, quintuplicaram.

Mas, também nos últimos 50 anos, o mundo perdeu 20% de suas terras férteis e 20% de suas florestas tropicais, com milhares de espécies ainda nem conhecidas. O nível de gás carbônico aumentou 13%, foram destruídas 3% da camada de ozônio, toneladas de materiais radioativos foram despejadas na atmosfera e nos solos, os desertos aumentaram, rios e lagos morreram por
causa da chuva ácida ou de esgotos domésticos e industriais.

Maravilha-nos esse progresso, mas as gerações futuras talvez lamentem o quanto se destruiu para isso. Enquanto hoje o ser humano tem mais bens, é mais pobre em recursos naturais. A tecnologia nos dá a falsa impressão de que estamos no controle. Por isso, é bonito ser moderno. Feio é ser natural.

Porém, a tecnologia é ruim quando nos afasta da natureza. Só mudaremos isso quando nos reaproximarmos do mundo natural. Afinal, embora uns ainda não aceitem, o homem é natureza.

Hoje é o Dia Mundial do Meio Ambiente. Não há data melhor para começar aquilo que o resto das espécies vivas esperam que façamos. Afinal, o que não fazer, já sabemos desde há muito. Vamos começar! O mundo será, com certeza, melhor.

Autor: Luiz Eduardo Cheida

(Obrigado pela indicação do texto Elisregina Silva, Elisregina estuda Gestão Ambiental e demonstra grande interesse pelas questões ambientais)

Alvaro Meirelles
Biólogo (CRBio 59.479/05-D) e Gestor Ambiental
http://www.grupomeirelles.com/

terça-feira, 13 de maio de 2008

SEMINÁRIO “GESTÃO DE ENERGIA PARA UMA CIDADE VERDE”

Salvador, 19 DE MAIO, Hotel Fiesta

Objetivo: Levar ao público informações e reflexão sobre a questão energética e seus reflexos no desenvolvimento urbano e na qualidade de vida das populações.

08:30 – 09:00 ABERTURA

Dep. Rodrigo Maia, Dep. José C. Aleluia, Senador Agripino Maia, Dep. ACM Neto, Dr. Jorge Bornhausen, Dr. Paulo Souto, Dra. Thassanee Wanick (Presidente do GBC Brasil).

09:00 – 09:45 MODELOS DE EDIFICAÇÃO PARA UMA CIDADE VERDE

§ Presidente da Mesa: José Jorge, Ex Senador, atual Presidente da CEB e Presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica.
§ Palestrante: NELSON KAWAKAMI. Engenheiro Naval (EPUSP), Pós-Graduado em Engenharia e Finanças (EPUSP / FGV), atuou nas áreas corporativa, de construção e engenharia de empresas (como ABN AMRO, ITAUSA e RHODIA), atualmente Diretor Executivo do GBC Brasil. Dedica-se (há 20 anos) a projetos de eco-eficiência, sendo um dos pioneiros em co-geração, certificação LEED e ISO 14.001 para edifícios administrativos.
§ Debatedora: Lúcia Cardoso, Engenheira Química, Mestre em Desenvolvimento Sustentável pela UNB, Especialista em Meio Ambiente pela Universidade de Kitakyushu, Japão.

09:45 – 10:30 DESENVOLVIMENTO URBANO E TRANSPORTE PARA UMA CIDADE VERDE

§ Presidente da Mesa: Antonio Carlos Magalhães Neto, Deputado Federal, Líder dos Democratas na Câmara Federal.
§ Palestrante: CASSIO TANIGUCHI, Deputado Federal, Ex-Prefeito de Curitiba, atual Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.
§ Debatedor: Durval Olivieri, Engenheiro Civil, Pós-Graduado em Gestão Ambiental /Políticas Públicas Municipais e Energias Renováveis/Energias Mais Limpas, ambos na Alemanha (Bonn e Berlim).

INTERVALO

11:00 – 11:45 Painel GESTÃO DE ENERGIA E COMPORTAMENTO SOCIAL PARA UM FUTURO VERDE

§ Presidente da Mesa: José Carlos Aleluia, Deputado Federal, Ex Presidente da Chesf, atual Presidente da Fundação Liberdade e Cidadania.
§ Participantes do Painel: Firmino Sampaio, Ex-Presidente da Coelba, Ex-Presidente da Eletrobrás; Adriano Pires, Professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro e Diretor do Centro Brasileiro de Infra-Estrutura, Gustavo Krause, Consultor, Ex-Ministro do Meio Ambiente, e da Fazenda, Ex-prefeito da cidade do Recife e Ex- Governador de Pernambuco.

11:45 Leitura: “Carta de Salvador” que apontará sugestões para compatibilizar as demandas por energia provocadas pelo desenvolvimento urbano com a qualidade de vida das populações.

12:00 ENCERRAMENTO

Alvaro Meirelles
Biólogo (CRBio 59.479/05-D) e Gestor Ambiental
http://www.grupomeirelles.com/

segunda-feira, 3 de março de 2008

Fórum Estadual de Turismo - Evento debate áreas de proteção ambiental


Fórum Estadual de Turismo


Zoneamento da APA Litoral Norte foi apresentado


Evento debate áreas de proteção ambiental

O zoneamento da Área de Proteção Ambiental (APA) Litoral Norte e a elaboração do plano de manejo da APA Baía de Todos os Santos foram apresentados, nesta sexta-feira, na XVII Reunião do Fórum Estadual de Turismo, no Centro de Convenções da Bahia. O evento, que acontece de dois em dois meses, contou com a presença dos representantes das 11 zonas turísticas do estado.

A intenção é alinhar discurso e ações do Estado para o meio ambiente e o turismo e assim agilizar os processos de licenciamento dos empreendimentos turísticos com a garantia da preservação do meio ambiente.

"A preservação do meio ambiente não pode ser considerada um estorvo e sim uma vantagem para o setor. O que buscamos agora é agilidade. Analisar rigorosamente as leis e decidir rápido se é possível ou não desenvolver o turismo em determinado local", afirmou o secretário estadual de Turismo, Domingos Leonelli. Ele destacou que o turismo é uma das atividades menos predatórias e que dá um retorno econômico imediato e abrangente.

Para o secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Juliano Matos, o trabalho conjunto dos dois setores é algo novo e de grande impacto. "Se temos um zoneamento definido e regras claras, fica mais fácil acertar. E as regras também favorecem os empreendimentos que dependem da natureza para ter êxito", disse.

Trabalho a ser feito

A APA Litoral Norte foi criada na época em que a área tinha vocação agrícola. Agora que o turismo prevalece, é preciso o zoneamento da região. A APA Baía de Todos os Santos não possui um plano de manejo que determine o que é viável e permitido ali. Os dirigentes das secretarias de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e de Turismo (Setur) explicaram aos conselheiros como vai ser feito esse trabalho.

O fórum é formado por membros indicados e representações do poder público federal, estadual, municipal e da comunidade acadêmica, setor privado e terceiro setor, e segue a metodologia do Ministério do Turismo. Todos os projetos dos municípios que pleiteiam recursos do ministério precisam ter a chancela do fórum.

Fonte: Agecom

(http://www.seia.ba.gov.br/noticias.cfm?idnoticia=3966)

Muito falamos em Sustentabilidade, em Desenvolvimento Sustentável. O Ecoturismo é o mapa que nos permitirá encontrar o tesouro perdido e o que é melhor? Não deixará que ocorram os saques no tesouro. A vantagem é simples, para praticar Ecoturismo precisamos manter a Qualidade Ambiental e para mantê-la precisamos inserir a popuação nativa no produto Ecoturístico.

Alvaro Meirelles
Biólogo e Gestor Ambiental
www.grupomeirelles.com